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ResoluçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 86
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.494, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.494, DE 22 DE JUNHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUAKE - SOMBRA DISFARÇA FALHAS / MAQUIAGEM CAPILAR PARA RETOCAR RAIZ(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0537600/26-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
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2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPPERÁLCOOL 92,8° INPM(TODOS); SUPPERÁLCOOL 70° INPM(TODOS); SUPPERÁLCOOL 46° INPM(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0563505/26-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa ISOPOLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ: 03.266.809/0001-58, desconhece a fabricação dos produtos SUPPERÁLCOOL 46° INPM, SUPPERÁLCOOL 70° INPM e SUPPERÁLCOOL 92,8° INPM, comercializados sem registro ou notificação por empresa Desconhecida, utilizando na rotulagem do produto seus dados cadastrais na ANVISA (processo n° 25351140669202541, porém rotulado como álcool etílico 70° INPM), e que e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
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3. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): BOTTOX AMAZON THERAPY NATUVEGAN(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0547778/26-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA SILVA ME, CNPJ nº 05.969.513/0001-29, desconhece a fabricação do produto BOTTOX AMAZON THERAPY NATUVEGAN, comercializado sem registro ou notificação pela empresa PROGRESSIVA ORGANICA COSMETICOS LTDA, CNPJ: 32.902.095/0001-25, no sítio eletrônico www.progressivaorganica.com.br, utilizando na rotulagem do produto seus dados cadastrais na ANVISA ( Processo 25351.908736/2024-54) e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
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