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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 27
PORTARIA MF Nº 1.791, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MF Nº 1.791, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Realoca Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam realocados os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE, e alteradas suas denominações:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.05, de Chefe de Serviço de Suporte Administrativo, da Coordenação-Geral de Administração, da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão, para Chefe de Serviço de Contratos, da Divisão de Contratos, da Coordenação de Planejamento de Recursos Logísticos, da Coordenação-Geral de Administração, da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão;
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.05, de Chefe de Serviço de Administração Predial, da Divisão de Planejamento, da Coordenação de Planejamento de Recursos Logísticos, da Coordenação-Geral de Administração, da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão, para Chefe de Serviço de Atendimento Logístico, da Coordenação de Planejamento de Recursos Logísticos, da Coordenação-Geral de Administração, da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão;
III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.06, de Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Juazeiro do Norte, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, para Procurador-Seccional de Articulação Regional da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região;
IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de Chefe de Serviço de Apoio, da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Juazeiro do Norte, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, para Chefe de Serviço de Apoio Administrativo do Escritório de Representação em Juazeiro do Norte, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região;
V - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de Chefe de Serviço da Divisão dos Grupos Desterritorializados da Representação Judicial, da Divisão dos Grupos Desterritorializados da Representação Judicial, da Procuradoria da Defesa da Fazenda, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, para Serviço de Apoio à Representação Judicial de 1ª Instância, da Divisão de Defesa de 1ª Instância, da Procuradoria da Defesa da Fazenda, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região; e
VI - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão dos Grupos Desterritorializados da Representação Judicial, da Procuradoria da Defesa da Fazenda, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, para Divisão de Cobrança Proativa e Demandas, da Procuradoria da Dívida Ativa da União, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região.
Art. 2º Ficam realocados os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.05, de Chefe de Serviço de Protocolo, da Divisão de Gestão da Informação e Documentação, da Coordenação de Planejamento de Recursos Logísticos, da Coordenação-Geral de Administração, da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão, para a Coordenação-Geral de Administração da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão;
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.05, de Chefe de Serviço de Suporte ao Planejamento, da Divisão de Planejamento, da Coordenação de Planejamento de Recursos Logísticos, da Coordenação-Geral de Administração, da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão, para a Coordenação de Planejamento de Recursos Logísticos, da Coordenação-Geral de Administração, da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão;
III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.02, de Assistente Técnico da Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, para a Subprocuradoria-Regional da 5ª Região, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região; e
IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.02, de Assistente Técnico da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Mato Grosso do Sul, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, para a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região.
Art. 3º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades administrativas:
I - Serviço de Contratos, FCE 1.05, da Divisão de Licitação, da Coordenação de Planejamento de Recursos Logísticos, da Coordenação-Geral de Administração, da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão para Serviço de Licitações;
II - Serviço de Patrimônio e Almoxarifado, FCE 1.05, da Divisão de Planejamento, da Coordenação de Planejamento de Recursos Logísticos, da Coordenação-Geral de Administração, da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão, para Serviço de Patrimônio; e
III - Serviço Administrativo do Escritório de Representação da Fazenda Nacional em Dourados, FCE 1.05, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Mato Grosso do Sul, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, para Serviço de Automação e Dados.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria:
I - serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda; e
II - serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
