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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 15
PORTARIA PC-MD Nº 3.389, de 22 de junho de 2026
Ministério da Defesa › Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas › Assessoria de Inteligência e Defesa
Texto integral
PORTARIA PC-MD Nº 3.389, de 22 de junho de 2026
O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de outubro de 2025, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000242/2026-69, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa FOTOTERRA ATIVIDADES DE AEROLEVANTAMENTO LTDA., CNPJ nº 72.857.345/0001-77, e do seu Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V Alte (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS
