Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 80
Portaria SAES/MS Nº 4.241, DE 15 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.241, DE 15 DE junho DE 2026
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Instituto Maternidade de Assistência à Infância e Policlínica de Barbacena, com sede em Barbacena (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Maternidade de Assistência à Infância e Policlínica de Barbacena, CNPJ nº 17.084.005/0001-42, com sede em Barbacena (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 141/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.046783/2024-84.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.799, de 10 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 30, de 12 de fevereiro de 2026, seção 1, página 149.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
