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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 69
Portaria Previc Nº 387, DE 19 DE maio DE 2026
Ministério da Previdência Social › Superintendência Nacional de Previdência Complementar › Diretoria de Licenciamento
Texto integral
Portaria Previc Nº 387, DE 19 DE maio DE 2026
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002357/2026-16, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Tradener Geração e Gestão Ltda., CNPJ nº 42.781.298/0001-64, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previdencirios III, CNPB nº 1998.0052-83, e a FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 75.054.940/0001-62, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
