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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 92
Deliberação ANTT Nº 175, DE 18 DE JUNHO DE 2026
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Texto integral
Deliberação ANTT Nº 175, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, fundamentada no Voto DAB - 015, de 4 de maio de 2026, considerando o disposto na cláusula 17 do Contrato de Concessão celebrado entre a União e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - ViaSul, com base no Edital de Concessão nº 01/2018; a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 4,07582, para a categoria 1 de veículos, fixada no Contrato de Concessão; ainda, em atendimento ao comunicado ao Ministério da Fazenda, nos termos do inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e no que consta do processo nº 50500.016127/2025-44, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a 6ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-101/290/386/448/RS, explorado pela Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - ViaSul, CNPJ nº 32.161.500/0001-00, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de 15 de agosto de 2025, com base nas seguintes alterações:
I - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,55068, correspondente à variação positiva de 7,97% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período;
II - aplicação do Fator A de 0,03479% sobre a TBP;
III - aplicação do Fator D de 0,0000% sobre a TBP;
IV - aplicação do Fator C positivo de R$ 0,19023; e
V - aplicação do Fator E de 0,0000% sobre a TBP.
Art. 2º Fica alterada a Tarifa de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 5,47451 para R$ 6,61897.
Art. 3º Fica alterada a Tarifa de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) para R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), nas praças de pedágio P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P7, na forma do anexo desta Deliberação.
Art. 4º Considerar prejudicados ou indeferidos, conforme o caso, os pedidos formulados pela Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - ViaSul que tenham sido objeto de análise técnica no âmbito da presente revisão e não tenham sido acolhidos, nos termos das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos, ressalvados aqueles ainda pendentes de análise, sem prejuízo da possibilidade de reapresentação, nos termos da regulamentação aplicável.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor à zero hora do terceiro dia subsequente ao da sua publicação, devendo a concessionária, neste ínterim, dar ampla publicidade aos novos valores a serem cobrados.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
QUADRO DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P7
Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem Praticados (R$)
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
6,60
2
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2,0
13,20
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
9,90
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus
3
Dupla
3,0
19,80
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,0
13,20
6
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
4
Dupla
4,0
26,40
7
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
5
Dupla
5,0
33,00
8
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
6
Dupla
6,0
39,60
9
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto
2
Dupla
0,5
3,30
10
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
-
Dupla
-
-
