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AtoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 26

ATO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério do EsporteGabinete do Ministro

Texto integral

ATO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a constante do § 8º do art. 23 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e tendo em conta as informações constantes dos autos do processo nº 71000.006662/2023-36 e no seu apensado, processo nº 71000.032530/2026-11, resolve: Considerando o § 8º do art. 23 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que exige que a autorização ministerial se dê à vista de "programas e projetos específicos"; Considerando a vigência de "Acordo de Repasse de Recursos Lotéricos (art. 23, parágrafos 8º e 9º, da Lei nº 13.756/2018)", celebrado entre a Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes) e o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), firmado em 25 de março de 2023 (SEI nº 16504361); do "1ª Termo Aditivo Acordo de Repasse de Recursos Lotéricos (art. 23, parágrafos 8º e 9º, da Lei nº 13.756/2018)" (SEI nº 16877552), celebrado entre a Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes) e Comitê Brasileiro de Clubes (CBC); e do "2ª Termo Aditivo ao Acordo de Repasse de Recursos Lotéricos (art. 23, parágrafos 8º e 9º, da Lei nº 13.756/2018)" (SEI nº 18753781), de alteração da data de repasse da segunda parcela, que consta no "1ª Termo Aditivo Acordo de Repasse de Recursos Lotéricos (art. 23, parágrafos 8º e 9º, da Lei nº 13.756/2018)", no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), até 31/12/2025, para até 31/03/2026; e Considerando as conclusões contidas na NOTA TÉCNICA Nº 12/2026 (SEI nº 18693868) e na NOTA TÉCNICA nº 13/2026 (SEI nº 18832002), segundo as quais foram atendidos, com ressalvas, todos os requisitos necessários, nos termos do artigo 23, §§ 8º e 9º da Lei n. 13.756/2018, não se dispensando, todavia, a assinatura de termo aditivo para modificar a sistemática de repasse dos recursos estabelecida na Cláusula Terceira do Acordo originário e em seus Termos Aditivos, passando a prever a realização de repasses periódicos pela Fenaclubes ao CBC, posterior ao ato de autorização; AUTORIZAR a modificação da sistemática de repasse dos recursos estabelecida na Cláusula Terceira do Acordo originário e em seus Termos Aditivos, passando a prever a realização de repasses periódicos pela Fenaclubes ao CBC, conforme o art. 23, §§ 8º e 9º, da Lei nº 13.756/2018, da seguinte forma: repasse inicial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura de termo aditivo; e repasses subsequentes, cada qual no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sempre que a Fenaclubes acumular esse montante em recursos lotéricos, devendo a transferência ao CBC ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do atingimento do referido valor, conforme solicitado pela Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes) e o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), por meio do Ofício nº 9/2026-CBC\PRES (SEI nº 18599756), atendidas as limitações e orientações técnicas acima referidas, que fundamentam a presente decisão. PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO