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DespachoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 92
Despachos de 22 de junho de 2026
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Despachos de 22 de junho de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento Análise Técnica 6164 (8985933), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.215185/2025-51, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Ituiutaba-MG, CNPJ 14.630.892/0001-19, para representação da categoria dos Profissionais da carreira do magistério da educação básica de Ituiutaba - MG, com abrangência municipal e base territorial no município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6131 (8969229), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200808/2026-72, de interesse do SINTTEL-SE - Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado de Sergipe, CNPJ 15.612.468/0001-04, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6145 (SEI 8976196), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 13620.200512/2026-66, de interesse do SINTRAM - SINDICATO DOS TRABALHADORES RODOVIARIOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO MUNICIPIO DE ANANINDEUA -PA, CNPJ 00.686.109/0001-24, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6142 (8975575), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200832/2026-10, de interesse do Sintunifesp - Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de São Paulo, CNPJ 50.707.546/0001-55, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6153 (8980045), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.215342/2025-29, de interesse do SINDSERV-SAÚDE - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA SAUDE DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 09.095.250/0001-27, tendo em vista a não caracterização de categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, e insuficiência ou irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
