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Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 29
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Coordenação-Geral de Tributação
O que significa para o Brasil?
Este ato esclarece como deve ser calculado o desconto simplificado mensal no Imposto de Renda retido na fonte. Ele define que rendimentos já isentos não entram no cálculo e estabelece que o desconto simplificado só se aplica quando as deduções legais forem menores que 25% do limite da faixa de isenção da tabela progressiva.
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Texto integral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
INCIDÊNCIA MENSAL. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO SIMPLIFICADO MENSAL.
Para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, deve-se desconsiderar o valor previsto no art. 6º, caput, inciso XV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, por se tratar de um rendimento isento.
O desconto simplificado mensal deverá ser aplicável nas hipóteses em que o total das deduções relacionados no art. 4º, caput, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, excetuando-se a prevista no inciso VI do referido caput (uma vez que não se deduz um valor já isento do imposto), for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, de 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, caput, inciso XV; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, § 2º; Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 52, § 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, arts. 33, caput, inciso I, e 34.
GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA
Coordenador
Entidades citadas
Pessoas
Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa
Normas citadas
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021Solução de Consulta COSIT nº 258, de 26 de dezembro de 2025
Temas
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
