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ResoluçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 18
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 115, DE 21 DE MAIO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
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RESOLUÇÃO CAPDA Nº 115, DE 21 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a destinação dos recursos em posse da Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX), ex-coordenadora Programa Prioritário de Fomento ao Empreendedorismo Inovador (PPEI), decorrente do encerramento do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2019 e Termo Aditivo nº 02/2024.
O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA, considerando a decisão de votação eletrônica deliberada na 82ª Reunião Ordinária, disposto no § 2° do art. 11 da Resolução n° 8, de 29 de outubro de 2019, que trata do Regimento Interno, e considerando os termos do Processo Administrativo 52710.000493/2019-93, resolve:
Art. 1º Esta Resolução determina as providências necessárias quanto aos recursos em poder da Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX), diante do encerramento da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2019 e Termo Aditivo nº 02/2024, para coordenação do Programa Prioritário de Fomento ao Empreendedorismo Inovador (PPEI), celebrado com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).
Art. 2º A Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX) deverá promover a transferência integral dos recursos financeiros remanescentes atualizados sob sua posse, oriundos dos aportes realizados pelas empresas titulares de obrigação de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e ainda não despendidos.
Paragráfo unico. A SUFRAMA notificará a ex-coordenadora do Programa Prioritário de Fomento ao Empreendedorismo Inovador (PPEI) acerca dos valores apurados com base nas informações por ela apresentadas, ocasião em que terá início o prazo de até 15 (quinze) dias para a efetivação da transferência dos recursos financeiros de que trata este artigo.
Art. 3º A transferência de valores de que o art. 2º desta Resolução será efetivada mediante repasse a outros Programas Prioritários do CAPDA cuja instituição coordenadora esteja devidamente habilitada, observando a proporção a seguir:
I - 1/3 (um terço) em favor do Programa Prioritário de Bioeconomia;
II - 1/3 (um terço) em favor do Programa Prioritário de Indústria 4.0 e Modernização Industrial;
III - 1/3 (um terço) em favor do Programa Prioritário de Formação de Recursos Humanos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE VIANNA RAUEN
Coordenadora do Comitê
