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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 72

PORTARIA GM/MS Nº 11.637, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 11.637, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 36000815179202600 408.000,00 50410001 408.000,00 1030251182E900001 6671047 408.000,00 BA CRUZ DAS ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DAS ALMAS 36000815107202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 2550563 1.000.000,00 GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000813955202600 175.927,00 50410001 50410001 52.779,00 123.148,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2340720 2340720 52.779,00 123.148,00 MA TUFILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUFILANDIA 36000813232202600 1.000.000,00 50410001 50410001 300.000,00 700.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6581609 6581609 300.000,00 700.000,00 MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000804272202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 6493122 1.000.000,00 MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000809333202600 1.800.000,00 50410001 1.800.000,00 1030251182E900001 6493122 1.800.000,00 MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000809334202600 1.200.000,00 50410001 1.200.000,00 1030251182E900001 6493122 1.200.000,00 MG MIRABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000809624202600 500.000,00 50410001 50410001 250.000,00 250.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6517161 6517161 250.000,00 250.000,00 MT DENISE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DENISE-MT 36000806259202600 250.000,00 50410001 250.000,00 1030251182E900001 6128599 250.000,00 MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 36000813792202600 14.857.307,00 60060002 60060002 7.000.307,00 7.857.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 5491703 5491703 7.000.307,00 7.857.000,00 PA IGARAPE-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000813787202600 500.000,00 50410001 50410001 200.000,00 300.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6661238 6661238 200.000,00 300.000,00 PB RIACHAO DO POCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO 36000814969202600 35.538,00 60060002 60060002 11.000,00 24.538,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6416888 6416888 11.000,00 24.538,00 PI INHUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000811917202600 511.000,00 50410001 511.000,00 1030251182E900001 4008952 511.000,00 PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000815162202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 2576341 1.000.000,00 PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000812625202600 200.000,00 60060002 200.000,00 1030251182E900001 3703835 200.000,00 PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000812642202600 65.000,00 50410001 65.000,00 1030251182E900001 3703835 65.000,00 SC OURO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE 36000814936202600 62.000,00 50410001 62.000,00 1030251182E900001 6387519 62.000,00 SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 36000813845202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 2079836 500.000,00 SP JUNDIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000815260202600 885.071,00 50410001 885.071,00 1030251182E900001 6571832 885.071,00 SP POTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTIM 36000799780202600 300.000,00 50410001 50410001 90.000,00 210.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6871623 6871623 90.000,00 210.000,00 SP VARZEA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA PAULISTA 36000814002202600 4.000.000,00 50410001 50410001 1.200.000,00 2.800.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2073617 2073617 1.200.000,00 2.800.000,00 TO FIGUEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEIROPOLIS 36000813605202600 200.000,00 50410001 200.000,00 1030251182E900001 6910319 200.000,00 TO PEQUIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000812269202600 813.792,00 50410001 50410001 400.000,00 413.792,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6686052 6686052 400.000,00 413.792,00 TOTAL 23 PROPOSTAS 31.263.635,00