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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 72
PORTARIA GM/MS Nº 11.637, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.637, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CNES
VALOR (R$)
AP
MACAPA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA
36000815179202600
408.000,00
50410001
408.000,00
1030251182E900001
6671047
408.000,00
BA
CRUZ DAS ALMAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DAS ALMAS
36000815107202600
1.000.000,00
50410001
1.000.000,00
1030251182E900001
2550563
1.000.000,00
GO
RIO VERDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000813955202600
175.927,00
50410001
50410001
52.779,00
123.148,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2340720
2340720
52.779,00
123.148,00
MA
TUFILANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUFILANDIA
36000813232202600
1.000.000,00
50410001
50410001
300.000,00
700.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6581609
6581609
300.000,00
700.000,00
MG
ITUIUTABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
36000804272202600
1.000.000,00
50410001
1.000.000,00
1030251182E900001
6493122
1.000.000,00
MG
ITUIUTABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
36000809333202600
1.800.000,00
50410001
1.800.000,00
1030251182E900001
6493122
1.800.000,00
MG
ITUIUTABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
36000809334202600
1.200.000,00
50410001
1.200.000,00
1030251182E900001
6493122
1.200.000,00
MG
MIRABELA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000809624202600
500.000,00
50410001
50410001
250.000,00
250.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6517161
6517161
250.000,00
250.000,00
MT
DENISE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DENISE-MT
36000806259202600
250.000,00
50410001
250.000,00
1030251182E900001
6128599
250.000,00
MT
VARZEA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE
36000813792202600
14.857.307,00
60060002
60060002
7.000.307,00
7.857.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
5491703
5491703
7.000.307,00
7.857.000,00
PA
IGARAPE-ACU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000813787202600
500.000,00
50410001
50410001
200.000,00
300.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6661238
6661238
200.000,00
300.000,00
PB
RIACHAO DO POCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO
36000814969202600
35.538,00
60060002
60060002
11.000,00
24.538,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6416888
6416888
11.000,00
24.538,00
PI
INHUMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000811917202600
511.000,00
50410001
511.000,00
1030251182E900001
4008952
511.000,00
PR
CURITIBA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE
36000815162202600
1.000.000,00
50410001
1.000.000,00
1030251182E900001
2576341
1.000.000,00
PR
LONDRINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000812625202600
200.000,00
60060002
200.000,00
1030251182E900001
3703835
200.000,00
PR
LONDRINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000812642202600
65.000,00
50410001
65.000,00
1030251182E900001
3703835
65.000,00
SC
OURO VERDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE
36000814936202600
62.000,00
50410001
62.000,00
1030251182E900001
6387519
62.000,00
SP
ITAPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS
36000813845202600
500.000,00
50410001
500.000,00
1030251182E900001
2079836
500.000,00
SP
JUNDIAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000815260202600
885.071,00
50410001
885.071,00
1030251182E900001
6571832
885.071,00
SP
POTIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTIM
36000799780202600
300.000,00
50410001
50410001
90.000,00
210.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6871623
6871623
90.000,00
210.000,00
SP
VARZEA PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA PAULISTA
36000814002202600
4.000.000,00
50410001
50410001
1.200.000,00
2.800.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2073617
2073617
1.200.000,00
2.800.000,00
TO
FIGUEIROPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEIROPOLIS
36000813605202600
200.000,00
50410001
200.000,00
1030251182E900001
6910319
200.000,00
TO
PEQUIZEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000812269202600
813.792,00
50410001
50410001
400.000,00
413.792,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6686052
6686052
400.000,00
413.792,00
TOTAL
23 PROPOSTAS
31.263.635,00
