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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 27

PORTARIA MF Nº 1.784, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MF Nº 1.784, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Altera o Regimento Interno do Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior - Comace, aprovado pelo Portaria MF nº 1.127, de 9 de julho de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 11.934, de 28 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º O Regimento Interno do Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior - Comace, aprovado pela Portaria MF nº 1.127, de 9 de julho de 2024, para a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º .............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º Quando o membro titular e o membro substituto de um órgão estiverem ausentes ou impossibilitados de participar por videoconferência, a ausência será registrada em ata. ...................................................................................................................." (NR) "Art. 7º .............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 3º As recomendações, as deliberações e os normativos aprovados por meio do procedimento eletrônico serão objeto de ata simplificada. A versão preliminar da ata será encaminhada aos membros do Comace para ciência. Caso não haja manifestação contrária no prazo de dez dias, a ata será considerada aprovada e assinada, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pela Secretaria Executiva do Colegiado, com breve resumo sobre o assunto e sobre os votos de cada membro. ...................................................................................................................." (NR) "Art. 10. A Secretaria Executiva do Comace poderá convocar reunião técnica, destinada à análise de temas específicos, bem como reuniões preparatórias relacionadas às sessões ordinárias ou extraordinárias do colegiado, podendo, em ambos os casos, incluir os convidados previstos no art. 3º." (NR) "Art. 13-A. Caberá à Secretaria Executiva do Comace elaborar, revisar periodicamente e manter atualizado o Manual de Recuperação de Créditos Públicos junto a Devedores Soberanos, que deverá contar com aprovação do Colegiado em todos os casos em que haja alteração substantiva. Parágrafo único. O Manual deverá dispor, de forma geral, sobre: I - o acompanhamento da carteira de créditos soberanos; II - os procedimentos de cobrança de créditos em atraso; III - as diretrizes para negociação com devedores soberanos; IV - a instrução processual referente às negociações concluídas; e V - a identificação e análise de riscos associados." (NR) "Art. 20. Anualmente, a Secretaria Executiva do Comace elaborará e publicará em seu sítio eletrônico, até o dia 31 de julho, relatório referente à carteira brasileira de créditos junto a devedores soberanos no exercício anterior." (NR) Art. 2º Fica revogado o § 6º do art. 7º do Regimento Interno do Comace, aprovado pela Portaria MF nº 1.127, de 9 de julho de 2024. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN