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AcórdãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 172

ACORDÃO DE 8 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Odontologia de Santa Catarina

Texto integral

ACORDÃO DE 8 DE JUNHO DE 2026 Processo ético nº 275/2024 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do CRO-SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do(a) Conselheiro(a) Relator(a), pela CONDENAÇÃO da EPAO CLÍNICA ODONTOLOGIA ÚNICA CHAPECO EIRELI (ÚNICA ODONTOLOGIA MODERNA), CRO-SC 2829, À PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, por infração ao artigo 9, incisos III e XIII, artigo 20, inciso IV, artigo 31, inciso VII, artigo 43 e artigo 44, incisos I, V, VI, VII e XII, todos do Código de Ética Odontológica; Resolução CFO 196/2019, artigo 1º ao artigo 5º, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso IV, do Código de Ética Odontológica e pela condenação de RT CD NORIVAL LOUREIRO JUNIOR, CRO-SC 10892, à PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS; por infração ao artigo 9, incisos III e XIII, artigo 20, inciso IV, artigo 31, inciso VII, artigo 33, §1º e §2º, artigo 43 e artigo 44, incisos I, V, VI, VII e XII, todos do Código de Ética Odontológica; Resolução CFO 196/2019, artigo 1º ao artigo 5º, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso IV, do Código de Ética Odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho