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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 64

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 332, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 332, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.214827/2026-94, resolve: autorizar a empresa AGRICOPEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 81.632.093/0022-01, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rua Ricardo Debertolis 150, Parque Industrial José Garcia Gimenes, Cambé/PR, 86.183-756 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -23:15:44,800; -51:15:19,500 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 120,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 395, de 11 de agosto de 2016. TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo 1 2,54 6,10 30,00 II ou III Horizontal Aéreo 2 2,54 6,10 30,00 II ou III Horizontal Aéreo 3 2,54 6,10 30,00 II ou III Horizontal Aéreo 4 2,54 6,10 30,00 II ou III Horizontal Aéreo DIOGO VALERIO