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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 64
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 332, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 332, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.214827/2026-94, resolve: autorizar a empresa AGRICOPEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 81.632.093/0022-01, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rua Ricardo Debertolis 150, Parque Industrial José Garcia Gimenes, Cambé/PR, 86.183-756 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -23:15:44,800; -51:15:19,500 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 120,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 395, de 11 de agosto de 2016.
TQ
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
1
2,54
6,10
30,00
II ou III
Horizontal Aéreo
2
2,54
6,10
30,00
II ou III
Horizontal Aéreo
3
2,54
6,10
30,00
II ou III
Horizontal Aéreo
4
2,54
6,10
30,00
II ou III
Horizontal Aéreo
DIOGO VALERIO
