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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 21

PORTARIA Nº 1.068, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 1.068, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11583, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.006, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 70, de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político OSAIR MONTEIRO NEGRÃO post mortem, com fundamento no Parecer nº 1255/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 16ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.069, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40278, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.139, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 142, Seção 1, pág. 41, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político RAIMUNDO NONATO FRANCO DE CARVALHO post mortem, com fundamento no Parecer nº 180/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 3ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.070, DE 17 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46458, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.084, de 14 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 49, de 18 de julho de 2006, que declarou anistiado político EDVALDO COSTA MATOS post mortem, com fundamento no Parecer nº 1448/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 18ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.116, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43404, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.160, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 43, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político TASSO FERRER MATEUS post mortem, com fundamento no Parecer nº 27/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 3ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO