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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 80

Portaria GM/MS Nº 11.671, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.671, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Institui a Comissão de seleção a que se refere o item 5 do Edital de Chamamento Público MS nº 14/2026, visando à seleção de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, interessada em se qualificar como Organização Social, para celebrar contrato de gestão que tem por objeto a execução das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão mediante apoio à gestão da rede de UTIs Inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência - ITE. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituída a comissão de seleção a que se refere o item 5 do Edital de Chamamento Público MS nº 14/2026, visando à seleção de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, interessada em se qualificar como Organização Social, para celebrar contrato de gestão que tem por objeto a execução das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão mediante apoio à gestão da rede de UTIs Inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência - ITE. Art. 2º À comissão de seleção compete: I - coordenar e organizar o processo de seleção de propostas apresentadas; II - receber, analisar e decidir os pedidos de esclarecimentos ao edital; III - analisar os documentos apresentados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que comprovem o atendimento dos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público; IV - analisar as propostas de plano de trabalho apresentadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos e o atendimento às disposições do Edital de Chamamento Público nº 14/2026; V - emitir os respectivos pareceres técnicos de avaliação; VI - analisar recursos em face da habilitação e do resultado da seleção; VII - apresentar relatório contendo a decisão final da Comissão, com a respectiva classificação das propostas; VIII - elaborar atas de registro das atividades e deliberações de cada reunião; e IX - deliberar sobre os casos omissos referentes ao Edital de Chamamento Público. Art. 3º A comissão de seleção será composta por representantes das seguintes Secretarias do Ministério da Saúde e órgãos externos: I - 1 representante da Secretaria-Executiva - SE; II - 1 representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES; III - 1 representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI; IV - 1 representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE; V - 1 representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP (MCTI); VI - 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços - SDIC (MDIC); VII - 1 representante da Diretoria de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior - DIR7 (BNDS). § 1º Cada representante da Comissão terá uma suplência, que a substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º As pessoas representantes da comissão de seleção e as respectivas suplências serão indicadas e designadas em ato da autoridade titular do Ministério da Saúde. § 3º É vedado às pessoas representantes da comissão de seleção de que tratam os incisos I a VII do caput avaliar candidatura de instituição à qual esteja vinculada, direta ou indiretamente, nos termos do disposto no item 5.2 do Edital de Chamamento Público MS nº 14/2026. Art. 4º A coordenação da comissão de seleção será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. Art. 5º A comissão de seleção se reunirá em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, por convocação do Coordenador. § 1º O quórum de reunião da comissão de seleção é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade. Art. 6º As reuniões da comissão de seleção realizar-se-á preferencialmente de forma presencial, ou na sua impossibilidade, por meio de videoconferência. Art. 7º A comissão de seleção terá vigência limitada à duração dos trabalhos referentes ao Edital de Chamamento Público nº 14/2026. Art. 8º A participação na comissão de seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA