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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 77

PORTARIA GM/MS Nº 11.645, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 11.645, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) BA ABARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000813948202600 650.010,00 50410001 650.010,00 1030251182E900001 6405525 650.010,00 BA EUCLIDES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA 36000815215202600 1.680.000,00 50410001 1.680.000,00 1030251182E900001 6560512 1.680.000,00 BA GUANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANAMBI 36000815441202600 500.010,00 50410001 50410001 150.003,00 350.007,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6613306 6613306 150.003,00 350.007,00 BA SAO FELIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000815444202600 682.983,00 50410001 682.983,00 1030251182E900001 3564061 682.983,00 CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000815438202600 492.269,00 50410001 50410001 200.000,00 292.269,00 1030251182E900001 1030251182E900001 5683408 5683408 200.000,00 292.269,00 MA BACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000813179202600 710.000,00 50410001 50410001 355.000,00 355.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 7977859 7977859 355.000,00 355.000,00 MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000811549202600 1.200.140,00 50410001 1.200.140,00 1030251182E900001 6493122 1.200.140,00 MT COLNIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLNIZA - MT 36000814497202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 6313957 1.000.000,00 MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE 36000815231202600 400.000,00 50410001 400.000,00 1030251182E900001 2674971 400.000,00 PE BREJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJAO 36000815452202600 115.000,00 50410001 115.000,00 1030251182E900001 6575285 115.000,00 PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 36000815439202600 205.000,00 50410001 50410001 61.500,00 143.500,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6526721 6526721 61.500,00 143.500,00 PR RIO BONITO DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO DO IGUACU 36000800843202600 200.000,00 50410001 200.000,00 1030251182E900001 6763073 200.000,00 RJ SAO FIDELIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000805766202600 250.000,00 50410001 50410001 100.000,00 150.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2283328 2283328 100.000,00 150.000,00 RS VERANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000813817202600 300.000,00 50410001 300.000,00 1030251182E900001 2707977 300.000,00 SP CORDEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIROPOLIS 36000813045202600 500.000,00 50410001 50410001 200.000,00 300.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 5831504 5831504 200.000,00 300.000,00 SP ITU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000814370202600 3.900.000,00 50410001 3.900.000,00 1030251182E900001 6436862 3.900.000,00 SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 36000811903202600 8.000.000,00 50410001 8.000.000,00 1030251182E900001 5824990 8.000.000,00 TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000814646202600 400.000,00 50410001 50410001 200.000,00 200.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6415784 6415784 200.000,00 200.000,00 TOTAL 18 PROPOSTAS 21.185.412,00