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DespachoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 91

Despachos de 19 de junho de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho

Texto integral

Despachos de 19 de junho de 2026 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1454 (7153227), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 47979.258619/2025-84 (6977173), interposto pelo Sindicato dos Profissionais em Educação da Rede Pública Municipal de São José de Ribamar/MA, CNPJ nº 47.709.953/0001-97, processo de Pedido de Registro Sindical nº 47997.289892/2025-32, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na AAnálise Técnica 1480 (7242537), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213444/2025-18 (7000857), interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Prudentópolis e Região, CNPJ nº 80.619.018/0001-05, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.208954/2025-65, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. MARCOS PERIOTO Despacho de 22 de junho de 2026 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1327 (6663272), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.211711/2025-12 (6480610) c/c a documentação complementar- Processo nº 19964.211828/2025-98, interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Balsa Nova, CNPJ: 48.671.287/0001-08, processo de Pedido de Registro Sindical n.º 19964.204820/2025-75 (SC24377), mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. MARCOS PERIOTO