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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 68

PORTARIA Nº 19.471, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária › Gerência de Controle e Fiscalização

Texto integral

PORTARIA Nº 19.471, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 9/2026/GFIC/SIA, de 8 de junho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.012863/2023-69, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo de uso público Tito Teixeira, Código Identificador de Aeródromo - CIAD MG0047, indicador de localidade OACI SNYB, localizado em Ituiutaba (MG). § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motor a reação (turbojato). § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH