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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 15

Portaria Nº 1.955, DE 22 DE junho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Texto integral

Portaria Nº 1.955, DE 22 DE junho DE 2026 Reconhece famílias de Comunidades Quilombolas, localizadas no estado do Pará, para acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento, unidade de conservação de uso sustentável e território quilombola de outro ente público é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares dos territórios quilombolas reconhecidos pelo estado do Pará; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.072768/2026-51; resolve: Art. 1º Reconhecer os 17 (dezessete) territórios quilombolas localizados no estado do Pará, reconhecidos pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), descritos no anexo abaixo. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 2.529 (duas mil quinhentas e vinte e nove) unidades familiares, para acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) na Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO Lista das comunidades quilombolas Nº Território Estadual Quilombola Município Área/ha Nº de Famílias Código PNRA Documentação 1 TEQ BOM JESUS CENTRO OURO Moju 5.243,1409 197 PA0921000 28777714 2 TEQ ITABOCA, QUATRO BOCAS E CACOAL Inhangapi 446,6848 84 PA0922000 28777945 3 TEQ OXOSSI RIBEIRA DO JAMBUAÇU Moju 1.303,5089 87 PA0923000 28778098 4 TEQ GUAJARÁ MIRI Acará 1.024,1954 308 PA0924000 28778255 5 TEQ CARANANDUBA Acará 644,5477 78 PA0925000 28778356 6 TEQ MURUTEUAZINHO Santa Luzia do Pará 628,4249 60 PA0926000 28778514 7 TEQ 2º DISTRITO DE MOCAJUBA Mocajuba 15.073,2371 410 PA0927000 28778699 8 TEQ RAMAL DO PIRATUBA Abaetetuba 959,8167 176 PA0928000 28778891 9 TEQ TERRA DA LIBERDADE Cametá/Mocajuba 11.953,4934 205 PA0929000 28799283 10 TEQ DE SANTA LUZIA DO TRACUATEUA Moju 342,3018 75 PA0930000 28799570 11 TEQ SANTANA AXE DO BAIXO JAMBUAÇU Moju 1.551,1216 60 PA0931000 28799812 12 TEQ MARIA RIBEIRA Gurupá 2.031,8727 142 PA0932000 28800449 13 TEQ SÃO MANOEL Moju 1.293,1786 85 PA0933000 28801417 14 TEQ CONGO DA VILA DO TRACUATEUA Moju 962,0094 76 PA0934000 28801746 15 TEQ SANTA MARIA DO MIRINDEUA Moju 1.763,0618 99 PA0935000 28801946 16 TEQ SANTA QUITÉRIA E ITACOÃZINHO Acará 646,5774 106 PA0936000 28803412 17 TEQ SANTA MARIA DE ITACOÃ MIRI Acará 968,9932 281 PA0937000 28843452