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PortariaSeção 1 · Edição 115 · Pág. 15
Portaria Nº 1.955, DE 22 DE junho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
Portaria Nº 1.955, DE 22 DE junho DE 2026
Reconhece famílias de Comunidades Quilombolas, localizadas no estado do Pará, para acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento, unidade de conservação de uso sustentável e território quilombola de outro ente público é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares dos territórios quilombolas reconhecidos pelo estado do Pará;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.072768/2026-51; resolve:
Art. 1º Reconhecer os 17 (dezessete) territórios quilombolas localizados no estado do Pará, reconhecidos pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), descritos no anexo abaixo.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 2.529 (duas mil quinhentas e vinte e nove) unidades familiares, para acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) na Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
ANEXO
Lista das comunidades quilombolas
Nº
Território Estadual Quilombola
Município
Área/ha
Nº de Famílias
Código PNRA
Documentação
1
TEQ BOM JESUS CENTRO OURO
Moju
5.243,1409
197
PA0921000
28777714
2
TEQ ITABOCA, QUATRO BOCAS E CACOAL
Inhangapi
446,6848
84
PA0922000
28777945
3
TEQ OXOSSI RIBEIRA DO JAMBUAÇU
Moju
1.303,5089
87
PA0923000
28778098
4
TEQ GUAJARÁ MIRI
Acará
1.024,1954
308
PA0924000
28778255
5
TEQ CARANANDUBA
Acará
644,5477
78
PA0925000
28778356
6
TEQ MURUTEUAZINHO
Santa Luzia do Pará
628,4249
60
PA0926000
28778514
7
TEQ 2º DISTRITO DE MOCAJUBA
Mocajuba
15.073,2371
410
PA0927000
28778699
8
TEQ RAMAL DO PIRATUBA
Abaetetuba
959,8167
176
PA0928000
28778891
9
TEQ TERRA DA LIBERDADE
Cametá/Mocajuba
11.953,4934
205
PA0929000
28799283
10
TEQ DE SANTA LUZIA DO TRACUATEUA
Moju
342,3018
75
PA0930000
28799570
11
TEQ SANTANA AXE DO BAIXO JAMBUAÇU
Moju
1.551,1216
60
PA0931000
28799812
12
TEQ MARIA RIBEIRA
Gurupá
2.031,8727
142
PA0932000
28800449
13
TEQ SÃO MANOEL
Moju
1.293,1786
85
PA0933000
28801417
14
TEQ CONGO DA VILA DO TRACUATEUA
Moju
962,0094
76
PA0934000
28801746
15
TEQ SANTA MARIA DO MIRINDEUA
Moju
1.763,0618
99
PA0935000
28801946
16
TEQ SANTA QUITÉRIA E ITACOÃZINHO
Acará
646,5774
106
PA0936000
28803412
17
TEQ SANTA MARIA DE ITACOÃ MIRI
Acará
968,9932
281
PA0937000
28843452
