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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026

AtoSeção 1 · Edição 115 · Pág. 1

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 49, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este ato prorroga por mais 60 dias a validade da Medida Provisória nº 1.351, que destina R$ 330 milhões em crédito extraordinário ao Ministério de Minas e Energia. A medida garante a continuidade da execução desses recursos orçamentários pelo governo.

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Texto integral

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 49, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.351, de 27 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 22 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalMinistério de Minas e Energia
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.351, de 27 de abril de 2026
Temas
crédito extraordinário