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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 115 · Pág. 137
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Saúde › Fundação Nacional de Saúde › Superintendência Estadual da Bahia
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Concedente: Fundação Nacional de Saúde, em face da impossibilidade de entrega da notificação nº 277/2026/SECOV-BA/SUEST/BA-FUNASA em cumprimento ao disposto no artigo 10ª da Portaria Funasa nº 1.123 de 05/09/2017 e dos artigos 56 e 65 da Lei nº 9.784/99, convoca a partir da publicação deste edital, o ex-gestor do município de Curaçá-BA., CPF ***119***-49, o Senhor Carlos Luiz Brandão Leite, pagar o débito imputado para que seja efetuada a reposição do valor apurado, do débito apurado pela irregularidade na execução física do convênio nº 0259/2014, celebrado entre a Funasa e o munícipio de Curaçá/BA, correspondente ao valor de R$ 58.664,14 (cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos) que atualizado em 12/02/2026, através de Demonstrativo de Débito do TCU, corresponde a R$ 107.356,42 (cento e sete mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos). A devolução em questão deverá ser realizada por meio de GRU-Guia de Recolhimento da União, específica para este fim, disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br- sob o código 18836-0,UG/Gestão 255000/36211. O comprovante deverá ser encaminhado a Divisão de Convênios, no endereço Av. Sete de Setembro, nº 2328 - Vitória, CEP 40080-004 - Salvador-Ba ou através dos e-mail's: clotildes.nascimento@funasa.gov.br e rosana.costa@funasa.gov.br. A não comprovação do recolhimento por meio de GRU, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data desta publicação, implicará na inscrição da responsabilidade no SIAFI, e após 30 (trinta) dias, no CADIN, com posterior execução fiscal e protesto. O processo terá continuidade para adoção de medidas administrativas pertinentes, conforme legislação vigente.
Salvador, 15 de junho de 2026.
Clotildes Reis Nascimento
Divisão de Convênios
