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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 115 · Pág. 213

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PrefeiturasEstado de Minas Gerais › Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do Primeiro Aditivo do Contrato nº 235/2026, Dispensa de Licitação nº 15/2026. Partes: Município de Conceição das Alagoas - Contratante, FASP Saúde Animal Ltda. Cláusula Primeira - Da Fundamentação Legal: 1.1. O presente termo aditivo fundamenta-se no Art. 125 da Lei 14.133/2021. Cláusula Segunda - Do Aditamento: 2.1. O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is): Acréscimo do quantitativo de 83 (oitenta e três) prestações de serviços médico-veterinários para castração cirúrgica de cães e gatos (machos e fêmeas), passando de 333 (trezentos e trinta e três) serviços para 416 (quatrocentos e dezesseis), o que equivale a 24,92% (vinte e quatro vírgula noventa e dois por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. Cláusula Terceira - Do Preço: 3.1. Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 61.984,00 (sessenta e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais). Cláusula Quarta - Dotação Orçamentária: 4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste Exercício, na dotação abaixo discriminada: 660-02.15.03.10.305.0048.2.0090.3.3.90.39.00.00. Cláusula Quinta - Produção de efeitos - 5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura do presente termo aditivo. 6. Cláusula Sexta - Ratificação: 6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Cláusula Sétima - Publicação. 7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no Art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao Art. 91, Caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao Art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c Art. 7º, §3º, Inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.