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EditalSeção 3 · Edição 115 · Pág. 140
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério do Trabalho e Emprego › Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Estado de Santa Catarina › Setor de Multas e Recursos
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO
O Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na RUA VICTOR MEIRELLES, 198, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
EMPRESA
PROCESSO
MULTA (R$)
MARTENDAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA
14152.013493/2021-51
402,53
Em 18 de Junho de 2026
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto de Santa Catarina
