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ExtratoSeção 3 · Edição 115 · Pág. 32
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Companhia Nacional de Abastecimento › Diretoria de Política Agrícola e Informações
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo SEI nº 21200.002291/2026-31.
Acordo de Cooperação de caráter nacional, celebrado entre a Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0001-80 e a Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados em Instituições do Sistema Financeiro nas Regiões de São Paulo e Campinas -CREDISCOOP, CNPJ/MF nº 03.674.133/0001-31. Objeto: regulamentar a atuação da CREDISCOOP na condição de instituição financeira responsável pela abertura e manutenção de contas-poupança bloqueadas (vinculadas) e de livre movimentação financeira, destinadas às operações do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, mediante autorização expressa da Superintendência Regional da CONAB no estado em que estiver sendo realizada a operação, visando o pagamento às organizações dos agricultores familiares participantes dos Programas. Fundamento legal: Art. 2º da Lei nº 14.628 de 20/07/2023, e regulamentado pelos Decretos nº 11.802 de 28/11/2023, Lei nº 13.019/2014 de 31/07/2014, Lei nº 13.204/2015 de 14/12/2015, e Decreto nº 8.726/2016 de 27/04/2016, que regulamentam sobre as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, Portaria SEGES/MGI Nº 3.506, de 08/05/2025, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Estatuto da Conab, art. 6º inciso V. Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB, artigos 602-A. Data da assinatura: 17/06/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses contados a partir da data da sua assinatura. Partícipes: pela Conab: Sílvio Isoppo Porto - Diretor Presidente e Naiara Andreoli Bittencourt - Diretora Executiva da Diretoria de Política Agrícola e Informações e pela CREDISCOOP: Nilson José Bulgueroni - Diretor Presidente e Hans Cristian Koch - Diretor Executivo, Administrativo e Financeiro.
