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Aviso de AlteraçãoSeção 3 · Edição 115 · Pág. 199

AVISO DE ALTERAÇÃO

PrefeiturasEstado de Goiás › Prefeitura Municipal de Anápolis

Texto integral

AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026 O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, através do Agente de Contratação designado pelo Decreto Municipal nº 52.022/2025, bem como pela titular da Pasta, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01125.00001853/2026-07, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 48.980, de 27 de abril de 2023, e legislação pertinente, torna pública a presente ALTERAÇÃO para fins de retificação das informações anteriormente divulgadas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90040/2026, qual seja: 1. Correção dos itens 8.2 e 8.3 do Edital Onde se lê: 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá: a) encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento; b) disponibilizar acesso ao sistema de processo eletrônico para que seja assinado digitalmente em até 03 (três) dias úteis; ou c) outro meio eletrônico, assegurado o prazo de 03 (três) dias úteis para resposta após recebimento da notificação pela Administração. Leia-se: 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá: a) encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento; b) disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado digitalmente em até 02 (dois) dias úteis; ou c) outro meio eletrônico, assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta após recebimento da notificação pela Administração. 2. Correção do item 9.11.1 do Edital Onde se lê: 9.11.1. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Se houver impedimento, paralisação ou suspensão da execução, o cronograma será prorrogado automaticamente pelo período correspondente, mediante simples apostila, conforme § 5o do art. 115 da Lei no 14.133/2021. Leia-se: 9.11.1. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Se houver impedimento, paralisação ou suspensão da execução, o cronograma será prorrogado automaticamente pelo período correspondente, mediante simples apostila, conforme § 5o do art. 115 da Lei no 14.133/2021. O edital encontra-se disponível, na Av. Profa. Zenaide de Calle Roriz, 1350 - Jundiaí, CEP: 75110-030 - Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITEC), Anápolis-Go, e-mail: licitacao@anapolis.go.gov.br, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min ou pelos portais eletrônicos: https://acessoainformacao.anapolis.go.gov.br/, www.compras/pt-br/. Anápolis, 16 de junho de 2026. Giselle Alves Cecílio Diretora de Compras e Licitações Paulo Roberto Silva Secretário