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AvisoSeção 3 · Edição 115 · Pág. 127
AVISO DE PRORROGAÇÃO
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 11/2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base na Decisão de Diretoria nº 387, de 22 de junho de 2026, nos termos do Despacho do Circuito Deliberativo nº 313/2026/SGE-CIRCUITO/SGE, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.209490/2025-12 e correlatos, COMUNICA a prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 11/2026, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Consulta Pública para participação social e obtenção de subsídios sobre a aplicação do Método do Capital Recuperado (Recovered Capital Method - RCM) para valoração dos ativos referentes aos Contratos Legados das transportadoras Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS (Malha Sudeste) e Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG (Malha Nordeste), no âmbito da 2ª Fase do Plano de Ação para o Ciclo Tarifário 2026-2030.
A Consulta Pública nº 11/2026, instaurada pelo prazo de 15 (quinze) dias por meio do Aviso de Consulta Pública nº 11/2026, publicado no Diário Oficial da União, com encerramento previsto para 22 de junho de 2026, fica PRORROGADA por 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do término do prazo originalmente estabelecido, ficando estabelecido o dia 7 de julho de 2026 como novo prazo final para o envio de contribuições.
Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Aviso de Consulta Pública nº 11/2026, em especial quanto ao objeto, às Notas Técnicas e respectivas memórias de cálculo disponibilizadas e à forma de apresentação das contribuições.
As Notas Técnicas que fundamentam a aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM) para valoração dos ativos dos Contratos Legados das transportadoras NTS e TAG, objeto da consulta pública, permanecem à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. São elas:
Nota Técnica nº 14/2026/SIM-CTR/SIM/ANP-RJ (SEI nº 5994089): Aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM) para valoração dos ativos do Contrato Legado da NTS - Malha Sudeste, e respectiva planilha de memória de cálculo Anexo I - RCM Malha Sudeste - NTS (SEI nº 5994063).
Nota Técnica nº 15/2026/SIM-CTR/SIM/ANP-RJ (SEI nº 5994134): Aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM) para valoração dos ativos do Contrato Legado da TAG - Malha Nordeste, e respectiva planilha de memória de cálculo Anexo I - RCM Malha Nordeste - TAG (SEI nº 5994064).
As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados à ANP por meio do endereço de correio eletrônico: contribuicaotarifasgn@anp.gov.br.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
