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EDITAL CEA/AGU Nº 1, DE 22 DE JUNHO DE 2026
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EDITAL CEA/AGU Nº 1, DE 22 DE JUNHO DE 2026
A COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA, constituída pela Portaria AGU nº 127, de 15 de abril de 2020, no uso das suas competências e considerando o contido na ata da sua 1ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 19 de junho de 2026, torna pública a realização de eleição de representantes das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A votação para eleição dos representantes das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União será realizada nos dias 12 e 13 de agosto do corrente ano.
1.2 Os eleitores votarão em chapa composta por um titular e um suplente integrantes da respectiva carreira, não se admitindo o voto em chapa de candidatos de outra carreira.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Os requerimentos de inscrição de chapa serão dirigidos à Comissão Eleitoral e Apuradora, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 2º de julho de 2026, e devem ser encaminhados, devidamente assinados, exclusivamente por meio eletrônico, para sec.conselho@agu.gov.br.
2.1.1 Considerar-se-á realizada a inscrição a partir da confirmação de recebimento da mensagem eletrônica encaminhada na forma do subitem 2.1.
2.1.2 Os requerimentos de inscrição de chapa deverão conter a indicação do nome completo, do número do CPF e da matrícula no SIAPE dos candidatos a titular e suplente, assim como a referência às suas unidades de lotação e de exercício, devendo anexar-se arquivo com fotografia 3x4 recente, de ambos.
2.1.3 Poderão se candidatar como titular e suplente, os membros de carreira que estejam em atividade.
2.1.4 Serão indeferidos os pedidos de inscrição postados após o encerramento do prazo estabelecido no subitem 2.1, bem como os que não contenham todas as informações exigidas no subitem 2.1.2.
2.2 As chapas concorrentes serão identificadas por um número, estabelecido sequencialmente para cada carreira, de acordo com a ordem de recebimento dos pedidos de inscrição pela Comissão Eleitoral e Apuradora.
2.3 Caberá recurso quanto à inscrição de chapas nas seguintes hipóteses:
a) do indeferimento da inscrição de chapa, caberá recurso da chapa cuja inscrição foi indeferida;
b) do deferimento da inscrição de chapa caberá recurso de chapa concorrente.
2.3.1 O recurso deverá ser interposto perante o Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora, até o segundo dia útil imediatamente posterior à data de divulgação das chapas inscritas, mediante protocolo ou encaminhamento, observada a forma estabelecida no subitem 2.1.
2.3.2 Será liminarmente rejeitado o recurso desprovido de fundamento.
2.4 A Comissão Eleitoral e Apuradora decidirá, até o dia 10 de julho de 2026, os recursos eventualmente interpostos, promovendo, em seguida, divulgação das chapas inscritas aos Membros, órgãos e unidades da Advocacia-Geral da União, não se admitindo nova impugnação de inscrição.
3. DA VOTAÇÃO
3.1 O exercício do direito de voto será possível a todos os membros das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil que estejam em atividade.
3.2 O voto será facultativo e secreto.
3.3 A eleição para representantes das carreiras será realizada por intermédio de votação eletrônica em sistema próprio, acessível pelo endereço eletrônico https://votacao.agu.gov.br.
3.3.1 Os eleitores poderão votar de 8h do dia 12 de agosto até às 18h do dia 13 de agosto de 2026, exclusivamente por meio do sistema informatizado de votação.
3.3.2 A disponibilização e o funcionamento do sistema informatizado de votação ficarão a cargo do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da Advocacia-Geral da União.
3.3.3 O sistema informatizado de votação possuirá, para a eleição em cada carreira, dois bancos de dados independentes, que registrarão, respectivamente, os eleitores que efetuarem a votação, identificados por nome, matrícula e local de lotação, e os votos contabilizados por Estado, preservando o sigilo e a inviolabilidade do voto de cada eleitor.
3.3.4 O eleitor será identificado pelo sistema informatizado de votação, que deverá registrar a realização do voto para fins de controle e de bloqueio de nova tentativa de voto pelo mesmo eleitor.
3.3.5 O sistema informatizado deverá permitir ao eleitor votar em uma das chapas regularmente inscritas para a eleição do representante de sua carreira ou votar em branco.
3.3.6 As chapas concorrentes poderão designar fiscais para o acompanhamento do sistema informatizado de votação, mediante comunicação por escrito dirigida ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação.
3.4 Finalizada a votação, o Departamento de Tecnologia da Informação encaminhará à Comissão Eleitoral e Apuradora, até as 11h do dia 14 de agosto de 2026, a lista de todos os eleitores que votaram em cada carreira e a contabilização de votos para cada chapa inscrita e de votos em branco.
4. DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
4.1 A Comissão Eleitoral e Apuradora, após o recebimento da lista e a contabilização de votos, de que trata o subitem 3.4, reunir-se-á em sessão pública, às 15h do dia 14 de agosto de 2026, para homologar ou retificar a apuração dos votos realizada pelo sistema informatizado de votação e proclamar o resultado da eleição.
4.2 Da ata de apuração constarão os nomes dos eleitos e dos demais votados em cada carreira, em ordem decrescente de número de votos.
4.3 Havendo empate entre chapas, aplicar-se-ão, pela ordem, os seguintes critérios de desempate, levando-se em consideração os candidatos a representante titular:
a) maior tempo de serviço na carreira;
b) maior tempo de serviço público federal;
c) maior tempo de serviço público em geral;
d) idade mais elevada.
4.4 Da proclamação dos eleitos caberá recurso da chapa concorrente.
4.4.1 O recurso deverá ser interposto ao Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora durante a sessão pública de que trata o subitem 4.1.
4.4.2 Será liminarmente rejeitado o recurso desprovido de fundamento.
4.5 Julgados os recursos eventualmente interpostos e encerrados os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral e Apuradora proclamará o resultado da eleição e lavrará a ata correspondente, que será publicada e remetida, por cópia, ao Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os integrantes das chapas eleitas tomarão posse em sessão do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
5.2 A Comissão Eleitoral e Apuradora expedirá informações complementares sobre a votação eletrônica.
5.3 É de exclusiva responsabilidade dos eleitores manterem seus dados atualizados, para utilização pelo sistema informatizado de votação.
5.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral e Apuradora.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
Secretário-Geral de Consultoria
Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora
HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO
Corregedor-Geral da Advocacia da União
Membro da Comissão Eleitoral e Apuradora
PAULO RONALDO CEO DE CARVALHO
Coordenador da Comissão Técnica do Conselho Superior da AGU
Membro da Comissão Eleitoral e Apuradora
