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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 115 · Pág. 4
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso › Divisão de Defesa Agropecuária › Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital fica notificado o representante da empresa PARANACITY ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.696.191/0001-21, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer na Superintendência Federal de Agricultura, localizada na Alameda Anníbal Molina, s/n, Bairro Porto, CEP: 78.115-901, em Várzea Grande-MT, a fim de tomar ciência do Termo de Notificação SEI nº 48893017, por meio do qual a empresa é notificada a comprovar a classificação de seu porte, conforme as opções a seguir: I - Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): mediante comprovação de identificação correspondente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - Média Empresa: mediante declaração de receita operacional bruta dos últimos doze meses, assinada pelo representante legal e contador, de acordo com os critérios adotados pelo BNDES; III - Demais estabelecimentos: caso não se enquadre nas classificações anteriores; ou IV - Pessoa física - PF.
Desta forma, a empresa deverá cumprir a exigência prevista na Portaria SDA/MAPA nº 1.364/2025 e na Lei nº 14.515/2022, com vistas à instrução do processo administrativo 21024.004226/2023-86, referente ao Auto de Infração nº: MT.09.AI.CNARWQBF.23, cuja cópia poderá ser solicitada diretamente na sede da SFA-MT, ou pelo e-mail: sipov-mt@agro.gov.br, ou por meio do módulo de peticionamento eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme as orientações constantes do sítio eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento.
Fica a empresa cientificada ainda de que a ausência de manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação, implicará na sua classificação automática do estabelecimento como "Demais estabelecimentos", para os fins previstos na Portaria SDA/MAPA nº 1.364/2025 e na Lei nº 14.515/2022, com reflexos na dosimetria do valor da multa eventualmente aplicável.
TATIANA DIAS DE BRITO
Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
