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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 115 · Pág. 39

AVISO DE NOTIFICAÇÃO de penalidade

Ministério da EducaçãoFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação › Diretoria de Administração

Texto integral

AVISO DE NOTIFICAÇÃO de penalidade A União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, neste ato representada pela Senhora Leilane Mendes Barradas, Diretora de Administração, vem NOTIFICAR a empresa DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n.º 03.591.509/0001-44, acerca da abertura de processo administrativo, em decorrência das irregularidades verificadas na execução do Contrato n.º 250/2022, consistentes em: (i) no atraso no pagamento de salário de abril de 2025; (ii) na solicitação de pagamento direto e atraso no pagamento das verbas rescisórias; (iii) irregularidade de vínculo empregatício do colaborador Allan Fernando Costa; (iv) desconto indevido referente ao adicional de periculosidade. As condutas acima descritas configuram descumprimento das obrigações previstas na Cláusula 13, itens 13.13, 13.16, subitens 13.16.1 e 13.16.2, Cláusula Vigésima Segunda, Itens 7 e 12, todos do Termo de Referência vinculado ao Contrato nº 250/2022. Considerando as tentativas frustradas de notificação via postal, encontrando-se a empresa em local incerto e não sabido, fica a referida empresa NOTIFICADA acerca de processo sancionatório e abertura de prazo para apresentação de Defesa Prévia, de acordo com o Despacho DIRAD n.º 5566639/2026, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, prorrogável por igual período mediante pedido da Contratada. Informa-se que o processo será impulsionado de ofício, independentemente de apresentação de Defesa, nos termos do art. 2, XII, da Lei 9.784/1999. Por oportuno, elucida-se, ainda, que os autos do processo administrativo n.º 23034.024596/2025-16 encontram-se à disposição para vista da Contratada, a qual deve ser solicitada por e-mail endereçado a wagner.peixoto@fnde.gov.br, daiany.rocha@fnde.gov.br e vanessa.moura@fnde.gov.br, o que não modifica ou altera o prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da legislação pertinente. LEILANE MENDES BARRADAS Diretora de Administração