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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 115 · Pág. 91
EDITAL DE INTIMAÇÃO DELOG08 Nº 107/ 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DELOG08 Nº 107/ 2026
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante RAFAEL ABILIO NOGUEIRA, CPF nº ***.820.838-**, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 6 (seis) meses, e de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000001/2026, realizado em 03/02/2026, dada a falta de pagamento do valor integral da arrematação do lote nº 244.
O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão n° 0800100/000001/2026, por meio da internet, acessando o e-CAC ou, presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas - SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo/SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.340951/2026-31 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada.
Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
MARCOS PAULO PEDROSA
Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões
