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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 115 · Pág. 141

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPE 1: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Sr. Diretor de Infraestrutura Rodoviária, Sr. FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES, nomeado pelo Decreto de 10 de julho de 2023, publicado no DOU de 11 de julho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º, inciso I, da Portaria DG nº 1.241/2024 de 08/03/2024 (SEI nº 17207476), alterada pela Portaria nº 3079, de 20 de junho de 2024 (SEI nº 18172734), e pelo Coordenador-Geral de Operações Rodoviárias, Sr. LEONARDO SILVA RODRIGUES, nomeado pela Portaria/DG nº 511, de 06 de junho de 2023, publicada no DOU de 13 de junho de 2023. PARTÍCIPE 2: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão do Poder Executivo Federal subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0104-41, com sede Endereço: SPO, Quadra 03, Lt.05, Complexo Sede da PRF, CEP 70610-909 - Brasília/DF, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Senhor ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA, nomeado por meio da Portaria nº 188, publicada no Diário Oficial da União em 2 de janeiro de 2023. INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica nº 301/2026-00 (SEI nº 24721361). OBJETO: Promover a cooperação mútua entre o DNIT e a PRF para estabelecer estratégias, ações conjuntas e procedimentos de cooperação técnica e operacional com o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, com o propósito de oportunizar a adoção de materiais e de acesso a serviços relacionados à Educação para o Trânsito às unidades educativas de ensino da Educação Básica de todo o Brasil, a partir da integração dos programas e das iniciativas desenvolvidas pelos dois órgãos, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. FUNDAMENTO LEGAL: O Acordo de Cooperação Técnica tem fundamento legal na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, da Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, da Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018 e suas alterações. Sua formalização foi autorizada pela Diretoria Colegiada do DNIT, conforme consta no Relato nº 84/2026/ DIR/DNIT SEDE (SEI nº 24527673), o qual foi incluído na Ata da 18ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 05 de maio de 2026 (SEI nº 24643187). PRAZO: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura. EFICÁCIA: Terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União - DOU. PROCESSO: 50600.041323/2024-48. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.