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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026 - PROGEP/IFPA
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026 - PROGEP/IFPA
CHAMADA PÚBLICA PARA O "IFPA VANTAGENS" (CLUBE DE DESCONTOS)
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - IFPA, por meio da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP), convida pessoas físicas e jurídicas, devidamente registradas nos órgãos competentes, interessadas em apresentar proposta para participação no programa IFPA Vantagens (clube de descontos), ofertando benefícios aos servidores desta instituição.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E DO OBJETO
1.1. Constitui-se como objeto deste chamamento público a participação de pessoas jurídicas ou físicas no programa "IFPA Vantagens", mediante o envio de propostas contendo benefícios a serem disponibilizados aos servidores do IFPA.
1.2. As propostas destinam-se aos servidores ativos e aposentados, assim como para seus dependentes diretos (esposa(o), marido, companheiro(a) e filhos).
1.3. Para usufruto das vantagens ofertadas, os servidores e seus dependentes deverão comprovar vínculo com o IFPA mediante identificação funcional (carteira funcional, contracheque ou documento congênere) e documento de identificação com foto que demonstre grau de parentesco, no caso de dependentes.
1.4. Não poderão ser solicitadas ao IFPA quaisquer informações pessoais dos servidores participantes do IFPA Vantagens, em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
1.5. As compras ou contratações de bens e serviços deverão ser formalizadas diretamente entre o servidor e a pessoa física ou jurídica que os comercializa, não tendo o IFPA responsabilidade sobre a relação comercial exercida entre as partes.
1.6. Por se tratar de credenciamento baseado no mercado livre, não haverá distribuição de demanda institucional por parte do IFPA ou ordem de contratação dirigida pela Administração, cabendo exclusivamente ao servidor a livre escolha do prestador/parceiro de sua preferência.
2 DAS VAGAS, DA PARTICIPAÇÃO E DA INSCRIÇÃO
2.1. Em consonância com os princípios de publicidade e de isonomia, poderão participar deste chamamento público todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas devidamente registradas nos órgãos competentes.
2.2. Não há número limite de empresas ou pessoas físicas participantes do IFPA Vantagens. Sua admissão ficará condicionada à análise do atendimento das condições previstas neste edital e de conveniência na oferta de produtos ou serviços que tragam reais benefícios aos servidores do IFPA
2.3. A pessoa física ou jurídica interessada deverá especificar de forma clara e objetiva, no ato do preenchimento do Anexo II (Proposta de Benefícios), os serviços e/ou produtos contemplados pela parceria, bem como o percentual exato de desconto ou a vantagem real a ser concedida aos servidores e seus dependentes, sob pena de indeferimento da proposta.
2.3.1. Não serão aceitas propostas de credenciamento que apresentem vantagens genéricas, imprecisas ou que não representem um benefício real e diferenciado em relação ao que já é praticado no mercado para o público em geral.
2.4. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas a qualquer momento no período de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Edital.
2.5. Recebida a documentação de inscrição e a proposta (Anexo I e II) através dos canais oficiais, a PROGEP terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para realizar a análise documental e proferir a decisão de deferimento ou indeferimento do credenciamento.
2.6. Da decisão que indeferir a inscrição/credenciamento caberá recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação oficial do interessado, dirigido à autoridade superior da PROGEP.
2.7. A decisão acerca do recurso estará disponível na página do PROGEP localizada no site do IFPA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
3 DA AUSÊNCIA DE ÔNUS (REMUNERAÇÃO)
3.1. Deste chamamento público não decorrerá nenhum tipo de pagamento a ser efetuado pelo IFPA.
3.2. A contrapartida oferecida aos credenciados é a divulgação de seus produtos e/ou serviços, em periodicidade programada pela instituição, nos canais de comunicação da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP). Para fins de divulgação, o credenciado deverá encaminhar sua logomarca ou identidade visual.
3.2.1 A divulgação do Programa IFPA Vantagens e dos parceiros será feita em aba especifica na página da PROGEP, localizada no site do IFPA, no seguinte endereço: https://progep.ifpa.edu.br/ultimas-noticias/531-programa-ifpa-vantagens.
4 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1. Compete ao IFPA (PROGEP):
a) Analisar as propostas encaminhadas e proferir seu deferimento ou indeferimento;
b) Divulgar a empresa e/ou pessoa física parceira aos servidores por meio dos canais de comunicação, sem ônus ao credenciado.
4.2. Compete à pessoa física ou jurídica credenciada:
a) Executar os serviços conforme as especificações deste Edital e da proposta apresentada;
b) Garantir e se responsabilizar integralmente pelos benefícios oferecidos;
4.3 É expressamente vedado ao credenciado ceder, transferir, subcontratar ou delegar a terceiros, sob qualquer pretexto, no todo ou em parte, a execução do objeto deste credenciamento.
5 DO CREDENCIAMENTO, PRAZOS E VIGÊNCIA
5.1. Homologado e publicado o resultado do credenciamento, o interessado será convocado para formalizar a assinatura do Termo de Credenciamento (Anexo III) em até 10 (dez) dias úteis.
5.2. O credenciado que não mais tiver interesse em manter a parceria formalizará por escrito sua desistência com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
5.3. Para a formalização do credenciamento, os interessados deverão apresentar, junto ao Termo de Credenciamento (Anexo III), cópia simples dos seguintes documentos de regularidade jurídica e fiscal:
5.3.1. Se Pessoa Jurídica:
a) Cartão do CNPJ ativo;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e devidamente registrado;
c) Documento de identidade com foto e CPF do representante legal que assina o termo.
5.3.2. Se Pessoa Física:
a) Documento de identidade oficial com foto e CPF;
b) Comprovante de regularidade cadastral do CPF perante a Receita Federal
6 DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo fazê-lo por escrito e de forma fundamentada, via e-mail oficial da Diretoria de Gestão de Pessoas (direção.progep@ifpa.edu.br), referenciando no título "Impugnação IFPA Vantagens", em até 3 (três) dias úteis após o lançamento dele.
6.2. As respostas às impugnações serão divulgadas no site do IFPA, até 3 (três) dias úteis após o final do prazo para impugnação.
6.3. Os pedidos de esclarecimentos e orientações acerca deste certame deverão ser formalizados diretamente junto ao responsável pelo programa através do e-mail institucional (marcio.vieira@ifpa.edu.br).
7 DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
7.1. O descumprimento das condições estabelecidas neste Edital ou na Proposta de Benefícios sujeitará o parceiro credenciado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades administrativas, aplicadas gradualmente conforme a gravidade da infração:
a) Notificação por escrito: aplicada no caso de descumprimentos leves ou falhas pontuais no atendimento ao servidor que não gerem prejuízos financeiros;
b) Suspensão temporária do credenciamento: pelo prazo de até 90 (noventa) dias, com a suspensão imediata de todas as divulgações institucionais da empresa, nos casos de reincidência de advertência ou recusa injustificada em conceder o desconto proposto;
c) Descredenciamento imediato: penalidade máxima aplicada em caso de infrações graves, reincidência durante o período de suspensão ou práticas que firam a imagem institucional do IFPA.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As condições de descontos e vantagens ofertadas poderão ser revisadas, alteradas ou majoradas (para benefício do servidor) a qualquer tempo pelo credenciado, mediante comunicação formal e envio de nova Proposta de Benefícios (Anexo II) atualizada à PROGEP, vedada a redução unilateral injustificada das vantagens vigentes.
8.2. Os formulários, informações e a lista de parceiros cadastrados serão oficialmente disponibilizados no site do IFPA/PROGEP.
WANAIA TOMÉ DE NAZAQRÉ ALMEIDA
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
ANEXO I - TERMO DE ADESÃO AO IFPA VANTAGENS
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DADOS DA EMPRESA (Pessoa Jurídica):
Razão social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
Telefone/WhatsApp (DDD):
E-mail:
Site: Redes Sociais:
1.2. DADOS PESSOA FÍSICA (Se aplicável):
Nome Completo:
CPF:
Nome Fantasia (Se houver):
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
Telefone/WhatsApp (DDD):
E-mail:
Site: Redes Sociais:
(Juntamente com este termo, a credenciada deverá encaminhar sua logomarca ou identidade visual para fins de divulgação)
Local/data: de de 2026.
Assinatura do Representante Legal / Pessoa Física
ANEXO II - PROPOSTA DE BENEFÍCIOS
Comprometo-me a conceder descontos, vantagens e serviços aos servidores desta instituição e seus dependentes, no período de até 02 (dois) anos, admitindo prorrogações, ciente que posso desistir da parceria a qualquer tempo notificando a PROGEP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Para usufruto das vantagens ofertadas, o parceiro exigirá do servidor e/ou dependente a comprovação de vínculo com o IFPA, mediante identificação funcional (carteira funcional, contracheque ou documento congênere) e documento de identificação com foto.
Descrevo abaixo a minha proposta de parceria:
SERVIÇO/PRODUTO
% DE DESCONTO AOS SERVIDORES DO IFPA E SEUS DEPENDENTES
(Ex: Consultas médicas;Mensalidade escolar; Medicamentos genéricos, etc.)
(Ex: 15% de desconto; Isenção de matrícula, etc.)
Declaro para todos os fins que são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento desta inscrição e me comprometo a encaminhar à PROGEP/IFPA, de imediato, informações atualizadas dos percentuais e serviços/produtos sempre que houver alteração ou for necessário. Declaro, ainda, estar ciente de que não poderei solicitar ao IFPA quaisquer informações pessoais dos servidores participantes, em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Local/data: de de 2026.
Assinatura do Representante Legal / Pessoa Física
ANEXO III - TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº [XX]/2026 - IFPA/PROGEP
PARTES:
1. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ -
IFPA, CNPJ [Inserir CNPJ], representado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas.
2. EMPRESA: [Razão Social da Empresa], CNPJ [CNPJ], representada por [Nome do Sócio/Representante].
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a formalização da parceria entre o IFPA e a CREDENCIADA para a concessão de descontos/benefícios aos servidores da Instituição, conforme proposta apresentada no Anexo II.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
A presente parceria não implica qualquer repasse de recursos financeiros entre as partes, não gerando despesa para o IFPA nem obrigação de pagamento por parte da Instituição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I. A CREDENCIADA obriga-se a cumprir fielmente o desconto ofertado e a tratar os servidores com urbanidade.
II. O IFPA obriga-se a divulgar a parceria em seus canais de comunicação interna de forma institucional.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
Este Termo terá vigência de 12 meses, podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, mediante aviso prévio de 15 dias, sem aplicação de multa.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo, as partes elegem o Foro da Justiça Federal em Belém/PA.
Local e Data: , de de 2026.
PRÓ-REITORIA - IFPA
REPRESENTANTE DA EMPRESA
