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Extrato de InterrupçãoSeção 3 · Edição 115 · Pág. 110
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 11ª Superintendência Regional no estado do Macapá
Texto integral
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO
PROCESSO Nº 59500.003603/2025-31-e
ESPÉCIE: Termo de interrupção de ao contrato nº 0.0183.00/2025, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa JSL INDUSTRIA E IMPORTS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.564.403/0001-30. Objeto: Interrupção temporária da execução do Contrato nº 0.0183.00/2025. Fundamento: Considerando as inconformidades identificadas durante as entregas técnicas do objeto, registradas pela fiscalização anterior (peças 36 e 46), as tratativas realizadas junto à contratada, sem formalização prévia de interrupção contratual, e os esclarecimentos apresentados pela contratada em 19/05/2026, cuja análise demanda avaliação técnica complementar, justifica-se a interrupção temporária da execução contratual a partir daquela data, em razão da complexidade da matéria, da recente substituição da fiscalização contratual e da necessidade de consolidação dos elementos técnicos constantes dos autos para subsidiar a adoção das providências b cabíveis. Vigência da Interrupção: A partir do dia 19/05/2026, permanecendo até decisão administrativa definitiva sobre o pleito apresentado. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026. Alexandre Aquino da Cunha, Superintendente Regional Substituto 11ª/SR CODEVASF.
