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EditalSeção 3 · Edição 115 · Pág. 150

EDITAL CGU Nº 46, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

EDITAL CGU Nº 46, DE 19 DE JUNHO DE 2026 2º CONCURSO DE REÚSO DE DADOS ABERTOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO O MINISTRO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República e o art. 49, VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, torna pública a realização do 2º Concurso de Reúso de Dados Abertos da Controladoria-Geral da União, de acordo com as regras e os procedimentos estabelecidos no presente edital. 1. DO OBJETO 1.1. Realização do 2º Concurso de Reúso de Dados Abertos da Controladoria-Geral da União. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O 2º Concurso de Reúso de Dados Abertos é uma iniciativa promovida pela Controladoria-Geral da União (CGU), que tem por objetivos: 2.1.1. fortalecer a temática de dados abertos; 2.1.2. promover o desenvolvimento de soluções baseadas em dados; 2.1.3. identificar e disseminar soluções inovadoras com o uso de dados abertos nos setores público e privado; e 2.1.4. incentivar o consumo de dados abertos catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 2.2. Para fins do presente concurso, define-se reúso de dados abertos como a utilização de dados públicos disponíveis com vistas a desenvolver produtos e/ou serviços, tais como: soluções, ferramentas, pesquisas, painéis, estudos, modelos de inteligência artificial, entre outros. 3. DO PÚBLICO-ALVO 3.1. Poderão participar do concurso pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, desde que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital. 3.2. As inscrições poderão ser feitas individualmente ou por equipes executoras, com até 20 (vinte) participantes por equipe. 3.3. Os participantes poderão compor mais de uma equipe executora. 3.4. Não poderão participar do concurso, na condição de participante individual ou membro de equipe, servidores em exercício na Controladoria-Geral da União. 4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE 4.1. São requisitos de admissibilidade para participação no concurso: 4.1.1. formulário de inscrição preenchido e submetido no prazo de inscrições definido no Anexo deste edital; 4.1.2. iniciativa cadastrada como caso de reúso no Portal Brasileiro de Dados Abertos enviada para homologação no período da inscrição; 4.1.3. iniciativas que promovam acesso a direitos, transparência, controle social, melhoria de serviços ou políticas públicas, conhecimento ou inovação, economia digital ou benefícios à sociedade; e 4.1.4. utilização e identificação de dados públicos em formato aberto. 4.2. Não serão aceitas iniciativas que promovam preconceito, discriminação, desinformação ou que atentem contra direitos e garantias legais. 4.3. Não serão aceitas iniciativas premiadas em qualquer uma das três primeiras colocações do Primeiro Concurso de Reúso de Dados. 5. DAS ETAPAS 5.1. A realização do concurso terá as seguintes etapas: 5.1.1. inscrição das iniciativas; 5.1.2. análise de admissibilidade; 5.1.3. julgamento; 5.1.4. divulgação do resultado; e 5.1.5. premiação. 5.2. O resultado de cada etapa do concurso será publicado em https://www.dados.gov.br 6. DA INSCRIÇÃO DE INICIATIVAS 6.1. O participante ou equipe poderá indicar um trabalho por inscrição. 6.2. O participante ou equipe deverá realizar a inscrição mediante o preenchimento do formulário eletrônico, disponibilizado em https://www.dados.gov.br 6.3. A iniciativa deve ser cadastrada como caso de reúso no Portal Brasileiro de Dados Abertos e referenciar ao menos um conjunto de dados abertos disponível no portal dados.gov.br ou em sítio oficial do governo federal, devendo ainda ser submetida para homologação no prazo de inscrição. 6.4. A inscrição deverá ser realizada pelo participante ou equipe executora da iniciativa, que será representada pelo responsável por ela escolhido, a ser identificado no formulário de inscrição. 6.5. No caso da participação por equipe, o nome dos integrantes da iniciativa só poderá ser alterado (inclusão, substituição ou exclusão) durante a fase de inscrição das iniciativas. 6.6. Será permitido que o mesmo participante ou equipe enviem mais de uma iniciativa, desde que sejam realizadas inscrições para cada uma delas e as reutilizações de dados abertos sejam suficientemente distintas. 7. DA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE 7.1. A análise dos requisitos de admissibilidade consistirá na conferência, pela Comissão Gestora do concurso, do cumprimento dos itens obrigatórios discriminados no item 4 deste edital. 7.2. Iniciativa em conformidade com os requisitos de admissibilidade será considerada admitida no concurso e prosseguirá para a etapa de julgamento. 7.3. A relação de iniciativas admitidas será publicada em https://www.dados.gov.br 8. DO JULGAMENTO 8.1. A etapa de julgamento consiste em avaliar os casos de reúso que atenderam aos requisitos de admissibilidade na fase de inscrição, por meio da atribuição de notas. 8.2. As iniciativas serão distribuídas à Comissão Julgadora, que será responsável pela atribuição de notas, segundo os seguintes critérios: Critério Peso Descrição Apresentação e usabilidade 1 O reúso apresenta dados de forma que desperte o interesse do usuário e facilita a compreensão dos dados. Inovação e originalidade 1 O reúso apresenta uso de tecnologia ou conteúdo novo ou experiência original de contato com os dados ou com a utilização destes; ou permite o usuário ter novas perspectivas ou obter novos conhecimentos ou entendimentos sobre os dados ou o tema abordado. Relevância e impacto 2 Dimensão e alcance do impacto potencialmente gerado pelo reúso. Benefício para a sociedade ou economia 2 O reúso contribui para a melhoria de serviços ou políticas públicas, transparência, controle social, acesso a direitos, conhecimento ou inovação, economia digital ou para a geração benefícios à sociedade. Replicabilidade e escalabilidade 1 A iniciativa tem potencial para ser ampliada ou replicada; a iniciativa oferece códigos abertos e licenças para replicação. 8.3. A nota individual por critério (NC) será dada pela multiplicação do respectivo peso e a média simples das notas dadas por cada membro da Comissão Julgadora, que atribuirá o valor de zero a dez, em números inteiros, sendo a pontuação zero devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação dez àquela que cumpre totalmente o critério. 8.4. A pontuação final da iniciativa será resultante da somatória da nota de cada critério NC. 8.5. As iniciativas serão ordenadas de forma decrescente das pontuações finais, resultando na classificação preliminar, que será publicada em https://www.dados.gov.br 8.6. Em caso de empate das pontuações finais, a melhor colocação será conferida à iniciativa com maior NC nos critérios de avaliação, na seguinte ordem: 8.6.1. benefício para a sociedade ou economia; 8.6.2. relevância e impacto; 8.6.3. inovação e originalidade; 8.3.4. apresentação e usabilidade; e 8.6.5. replicabilidade e escalabilidade. 8.7. Aplicados os critérios do item anterior, caso permaneça o empate, a data de inscrição da iniciativa no concurso será adotada como critério final de desempate, sendo a melhor colocação conferida à iniciativa com data de inscrição mais antiga. 8.8. O resultado da etapa do processo de avaliação dos reúsos de dados abertos será publicado em https://www.dados.gov.br. 9. DA COMISSÃO JULGADORA 9.1. Cabe à Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Comissão Julgadora, proceder ao julgamento das iniciativas de reutilização de dados abertos inscritas e admitidas. 9.2. A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, três membros, indicados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que serão designados em ato específico da Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União (SNAI/CGU). 9.3. A Comissão Julgadora é soberana para eleger, dentre as iniciativas inscritas e admitidas, as mais bem colocadas, respeitando-se os critérios de cada etapa do concurso. 9.4. Caberá a cada membro da Comissão Julgadora atribuir notas às iniciativas, nos termos do item 8. 9.5. Compete à Comissão Julgadora deliberar sobre eventuais recursos relativos à etapa de julgamento e divulgação do resultado. 10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 10.1. Realizado o julgamento das iniciativas, será publicada a classificação final, conforme os critérios estabelecidos no item 8 deste edital. 10.2. A partir da classificação final, estarão em destaque as três mais bem colocadas, as quais serão premiadas, podendo ser concedidas menções honrosas a iniciativas que se destaquem em um ou mais dos critérios de julgamento. 10.3. A lista com as iniciativas de reutilização de dados abertos vencedoras será publicada em https://www.dados.gov.br 10.4. Após a publicação do resultado, o concurso realizará a premiação. 11. DA PREMIAÇÃO 11.1. Serão premiadas as três iniciativas mais bem colocadas. As iniciativas vencedoras receberão: 11.1.1. certificados individuais de premiação destinados aos integrantes da equipe executora e, sob demanda, aos parceiros; e 11.1.2. direito ao uso de selo Vencedor no Segundo Concurso de Reúso de Dados Abertos nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas. 11.2. Divulgação das iniciativas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 11.3. Além dos prêmios referidos no subitem 11.1 o indivíduo ou os membros da equipe executora das iniciativas vencedoras (listados no formulário de submissão) poderá(ão) ser convidado(s), num período de até 01 (um) ano após a premiação, a participar de cursos, eventos e/ou missões técnicas organizadas ou viabilizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e eventuais parceiros com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar o reúso de dados abertos no Brasil. 11.4. As iniciativas vencedoras poderão fazer uso do resultado alcançado no concurso para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos. 11.5. Os reconhecimentos serão entregues em cerimônia de premiação, a ser realizada em data, local e horário a serem divulgados pelo Comitê Gestor do concurso. 11.6. As informações de realização da cerimônia de premiação serão disponibilizadas em https://www.dados.gov.br 11.7. A Controladoria-Geral da União (CGU) poderá alterar, a seu critério, a premiação estipulada, desde que a nova premiação seja de valor compatível ou superior à anteriormente prevista. 12. DO COMITÊ GESTOR DO CONCURSO 12.1. O presente concurso será coordenado por Comitê Gestor instituído por ato da Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União (SNAI/CGU). 12.2. O Comitê Gestor será composto por 3 (três) servidores públicos, incluindo o Presidente do Comitê. 12.3. Caberá ao Comitê Gestor: 12.3.1. responder pela organização do concurso e suas etapas; 12.3.2. responder questionamentos e dirimir dúvidas; 12.3.3. encaminhar eventuais recursos referentes às etapas de julgamento e divulgação do resultado para a Comissão Julgadora e deliberar sobre os demais; 12.3.4. deliberar sobre casos omissos ou não previstos neste edital, bem como sobre eventos que caracterizem caso fortuito ou força maior; e 12.3.5. realizar diligências, quando necessário, para averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas pelas equipes executoras de iniciativas durante a realização do concurso. 12.4. Caberá ao Presidente do Comitê Gestor: 12.4.1. conduzir os trabalhos do Comitê; 12.4.2. decidir de maneira definitiva acerca dos casos omissos ou não previstos neste edital, nas situações em que não houver consenso entre os membros do Comitê. 13. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 13.1. O participante ou equipe que desejar apresentar pedido de reconsideração ao resultado de uma das etapas do concurso, descritas no item 5 deste edital, disporá de 5 (cinco) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado de cada etapa e deverá dirigi-lo ao Comitê Gestor. 13.2. No caso de indeferimento do pedido de reconsideração, poderá ser apresentado recurso, dentro de 5 (cinco) dias, à Diretoria de Governo Aberto e Transparência. 13.3. Os pedidos de reconsideração e recursos devem ser encaminhados para dadosabertos@cgu.gov.br 13.4. O participante ou equipe deverá redigir seu pedido de reconsideração e eventual recurso de forma clara, consistente e objetiva, indicando especificamente o objeto de sua irresignação. 13.5. A interposição de pedido de reconsideração e recurso deverá ser apresentada pelo responsável da equipe, conforme a composição registrada na etapa de inscrição. 13.6. O pedido de reconsideração e recurso intempestivos ou apresentados por pessoa diversa do responsável da equipe não serão conhecidos. 13.7. Não cabe pedido de reconsideração contra os critérios de avaliação de iniciativas descritos no item 8.2 do Edital. 14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 14.1. O tratamento dos dados pessoais dos participantes observará as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as demais normas aplicáveis à Administração Pública Federal. 14.2. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão coletados e tratados exclusivamente para finalidades legítimas, específicas e relacionadas à realização do concurso, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e responsabilização previstos na LGPD. 14.3. Constituem finalidades do tratamento dos dados pessoais no âmbito deste concurso: I. efetivar as inscrições e identificar os participantes; II. verificar o atendimento aos requisitos de participação previstos neste regulamento; III. analisar, avaliar e classificar os trabalhos, projetos ou propostas submetidas; IV. comunicar atos, resultados, convocações e demais informações relacionadas ao concurso; V. divulgar os resultados do certame e a identificação dos participantes classificados ou premiados, quando necessário ao atendimento dos princípios da publicidade e da transparência administrativa; VI. cumprir obrigações legais, regulatórias e de prestação de contas perante órgãos de controle e fiscalização; e VII. preservar a memória institucional e constituir registros administrativos relacionados à execução do concurso. 14.4. O tratamento dos dados pessoais será realizado com fundamento no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, na execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, bem como no exercício das competências legais da Administração Pública, nos termos dos arts. 7º, inciso III, e 23 da LGPD. 14.5. Os dados pessoais não serão utilizados para finalidades incompatíveis com aquelas previstas neste regulamento, nem serão compartilhados com terceiros sem fundamento legal ou sem observância das hipóteses autorizadas pela legislação vigente. 14.6. Os dados serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram sua coleta e das obrigações legais e administrativas aplicáveis, observadas as normas de gestão documental e arquivística da Administração Pública. 14.7. Os participantes poderão exercer os direitos previstos na LGPD perante a Controladoria-Geral da União (CGU), ressalvadas as hipóteses legais de restrição e as limitações decorrentes da natureza pública dos atos administrativos e dos deveres de transparência da Administração Pública. 14.8. A participação no concurso implica ciência de que a imagem, a voz, o nome e demais elementos de identificação dos participantes classificados, finalistas ou premiados poderão ser captados, reproduzidos, divulgados e utilizados pelo órgão promotor, sem ônus, para fins institucionais, educacionais, informativos, de transparência pública, prestação de contas e divulgação das ações relacionadas ao concurso e às políticas públicas por ele promovidas. 14.9.O tratamento dos dados pessoais relativos à imagem e à voz observará os princípios e disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo limitado às finalidades previstas neste regulamento e às competências legais do órgão promotor. 14.10. A utilização da imagem, da voz, do nome e das informações relacionadas à participação no concurso não poderá ocorrer para fins comerciais ou para finalidades incompatíveis com o interesse público que fundamenta a realização do certame, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. 15. DO CRONOGRAMA 15.1. O cronograma com os prazos de cada etapa encontra-se no Anexo. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A inscrição de iniciativa no concurso implica, para todos os participantes individuais e membros da equipe, responsável institucional e superior do responsável, a automática concordância com as regras previstas neste edital. 16.2. Os resultados e comunicados deste concurso serão publicados em https://www.dados.gov.br 16.3. Demais questões relativas à propriedade intelectual serão regidas pela legislação vigente no país, dentre elas, a Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei de Programa de Computador nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, e suas respectivas alterações. 16.4. Serão desclassificados, a qualquer tempo, os trabalhos que não se enquadrarem no tema ou nas especificações deste edital, bem como aqueles decorrentes de plágio ou fraude, e ainda os enviados em desconformidade com os dados de inscrição. 16.4. Durante a realização deste concurso, a Controladoria-Geral da União (CGU), por meio do Comitê Gestor de que trata o item 12 deste edital, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à equipe executora da iniciativa. 16.5. Estão impedidos de participar do concurso os membros de Comissão Julgadora, os membros do Comitê Gestor, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau em quaisquer das etapas deste concurso. 16.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este concurso deverão ser enviados ao Comitê Gestor, de que trata o item 12 deste edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico dadosabertos@cgu.gov.br VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União ANEXO I - Cronograma de Atividades. Atividade Data Início do período de inscrição das iniciativas 29/06/2026 Encerramento do período de inscrição das iniciativas 11/09/2026 Resultado preliminar da análise de admissibilidade 25/09/2026 Pedido de Reconsideração/Recurso da etapa de admissibilidade De 28/09/2026 a 02/10/2026 Resultado final das iniciativas admitidas 12/10/2026 Resultado preliminar do julgamento de iniciativas 13/11/2026 Pedido de Reconsideração/Recurso da etapa de julgamento das iniciativas De 16/11/2026 a 20/11/2026 Divulgação do resultado final 09/12/2026 Premiação do concurso Até 30/03/2027