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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026

Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 115 · Pág. 47

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

Texto integral

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2026 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica referente ao Processo nº 23294.009146.2026-33 - IFPE/Município de GOIANA: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco e o Município de Goiana. OBJETO: celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica com a finalidade de disponibilização temporária de instalação da sede provisória do Campus Goiana do IFPE, enquanto a construção da sede definitiva não é concluída, tendo em vista o que consta do Processo n. 23294.009146/2026-33 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, legislação correlacionada à política pública e suas alterações. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer as diretrizes e as ações necessárias para viabilizar a implantação do Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE no município de Goiana, mediante parceria firmada entre o IFPE e a Prefeitura Municipal de Goiana. Para garantir o início das atividades acadêmicas e administrativas, será disponibilizada uma sede provisória destinada à instalação inicial do campus, possibilitando a organização da estrutura administrativa, o planejamento acadêmico e a oferta das primeiras turmas. Na sede provisória serão realizadas aulas presenciais dos cursos inicialmente ofertados, além do desenvolvimento de atividades pedagógicas, administrativas e de extensão, assegurando o pleno funcionamento das ações educacionais até a implantação da sede definitiva. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes comprometem-se a observar e executar o plano de trabalho que integra o presente Acordo, bem como toda a documentação técnica dele decorrente, respeitando as responsabilidades, prazos e metas estabelecidos para a consolidação do Campus do IFPE em Goiana. PRAZO: De 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando-se na data de sua assinatura. OBS: Não haverá transferência de recursos entre os partícipes.