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EditalSeção 3 · Edição 115 · Pág. 123
Edital de Notificação nº 23/2026 - Supes-PR
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Paraná
Texto integral
Edital de Notificação nº 23/2026 - Supes-PR
Processo nº 02017.002031/2024-27
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixo relacionado, tendo em vista a infrutífera tentativa de notificação pessoal, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência.
INTERESSADO
CPF/CGC
Nº PROCESSO
NOTIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL E VALOR DA MULTA
JOAO CARLOS SILVA
***.479.169-**
02017.002031/2024-27
Notificação 627 (19174792)
Apresentar, no prazo de
Art. 81. Deixar
15 dias, o relatório de
de apresentar
manejo de espécies
relatórios ou
exóticas invasoras (javali)
informações
referente à(s)
ambientais nos
Autorização(ões)
prazos exigidos
4964983859PR2022.
pela legislação
ou, quando
Este procedimento
aplicável, naquele
deverá ser realizado,
determinado pela
exclusivamente, por meio
autoridade
da plataforma do SIMAF
ambiental: Multa
(https://simaf.ibama.gov.br/).
de R$ 1.000,00
A não entrega do(s)
(mil reais) a R$
relatório(s) de manejo
100.000,00 (cem
poderá ser enquadrada
mil reais).
como infração
administrativa, sujeitando
o manejador às
penalidades previstas no
art. 81 do Decreto nº
6.514/2008.
"Apresentar, no prazo de 15 dias, o relatório de manejo de espécies exóticas invasoras (javali) referente à(s) Autorização(ões) 4964983859PR2022. Este procedimento deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da plataforma do SIMAF (https://simaf.ibama.gov.br/). A não entrega do(s) relatório(s) de manejo poderá ser enquadrada como infração administrativa, sujeitando o manejador às penalidades previstas no art. 81 do Decreto nº 6.514/2008. "
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
