Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 115 · Pág. 143

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 7-393/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio de Janeiro

Texto integral

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 7-393/2026 TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida República do Chile, 230, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919, CNPJ: 04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, ROBSON CARLINDO SANTANA PAES LOURES, nomeado pela Portaria GM/MT n° 596, de 07 de agosto de 2025, do Ministro de Estado dos Transportes, publicado no DOU de 08 de agosto de 2025, seção 2, pág. 60, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769/2025, de 31/01/2025, da Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., com sede à Avenida Oscar Niemeyer, 2000, Bl. 01, Sala 701, parte, Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.220-297, CNPJ: 33.050.071/0001-58. OBJETO: A presente permissão de uso onsiste no uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-393, trecho: DIV MG/RJ (ALÉM PARAÍBA) - ENTR BR-116 *TRECHO URBANO*, subtrecho ENTR RJ-145 (P/BARRA DO PIRAÍ) - ENTR RJ-141 (P/DORÂNDIA), SNV 393BRJ0530 para construção de rede e ramal de gás natural, em passagem subterrânea, que se inicia na Estr. Manoel Coutinho em 200mm-PE-MP e entrando pela faixa de domínio da BR-393/RJ no km 259+083m, na altura da Rua Maria Luiza Rodrigues, seguindo pela direita na Rodovia Lúcio Meira (BR-393/RJ), atravessando para a esquerda no km 259+281m, seguindo pela esquerda até o km 262+452m onde atravessa para o lado direito da rodovia, seguindo assim até o km 269+354m onde atravessa para esquerda da rodovia, seguindo pela esquerda até o km 271+819m onde sai da faixa de domínio da rodovia posteriormente saindo da faixa non aedificandi no km 271+829m, entrando à esquerda na Rua Sem Denominação na coordenada N=7513479.501/E=605332.112, seguindo pela última, com o comprimento dentro da faixa de domínio de 12.879,700m perfazendo uma área total de 6.439,850m² e tem por objetivo o fornecimento de gás natural em suprimento à demanda solicitada. Projeto RAC-393RJ-258-271-VAR-PIT-PP-F1-001-R08 completo em REV 08 (SEI nº 24686907 a 24718068) em 30 pranchas de 01/30 a 30/30, e Projeto de Sinalização (SEI nº 24743232 a 24796558), com 29 pranchas de 02/30 a 30/30 e Memorial Descritivo (SEI nº 24555370) aprovado em 22 de maio de 2025 (SEI 24861976). PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição do artigo 34, inciso I da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em conformidade com o projeto que foi analisado, segundo a Resolução n° 7, de 02 de março de 2021 e com o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50607.000391/2026-59. Data da assinatura: 18/06/2026.