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EditalSeção 3 · Edição 115 · Pág. 124

Edital de Notificação nº 25/2026 - Supes-PR

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Paraná

Texto integral

Edital de Notificação nº 25/2026 - Supes-PR Processo nº 02017.002128/2023-59 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixo relacionado, tendo em vista a infrutífera tentativa de notificação pessoal, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência. INTERESSADO CPF/CGC Nº PROCESSO NOTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL E VALOR DA MULTA JOAO MARCOS MAIA ***.536.149-** 02017.002128/2023-59 Notificação 369 (16016277) Apresentar, no prazo de Art. 81. Deixar 15 dias, o relatório de de apresentar manejo de espécies relatórios ou exóticas invasoras (javali) informações referente à(s) ambientais nos Autorização(ões) prazos exigidos 3814525749PR2022. pela legislação ou, quando Este procedimento aplicável, naquele deverá ser realizado, determinado pela exclusivamente, por meio autoridade da plataforma do SIMAF ambiental: Multa (https://simaf.ibama.gov.br/). de R$ 1.000,00 A não entrega do(s) (mil reais) a R$ relatório(s) de manejo 100.000,00 (cem poderá ser enquadrada mil reais). como infração administrativa, sujeitando o manejador às penalidades previstas no art. 81 do Decreto nº 6.514/2008. "Apresentar, no prazo de 15 dias, o relatório de manejo de espécies exóticas invasoras (javali) referente à(s) Autorização(ões) 3814525749PR2022. Este procedimento deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da plataforma do SIMAF (https://simaf.ibama.gov.br/). A não entrega do(s) relatório(s) de manejo poderá ser enquadrada como infração administrativa, sujeitando o manejador às penalidades previstas no art. 81 do Decreto nº 6.514/2008. " RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE