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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 115 · Pág. 109

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ESPÉCIE: NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. Diante do decurso de tempo transcorrido desde o envio da Notificação N° 10/2025 (Peça 60 do processo nº 59580.001058/2024-15-e) e tendo em vista a ausência de recebimento por parte da empresa notificada, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Ao senhor Dorismar Assunção do Nascimento, representante da empresa KGN Construtora e Empreendimentos Ltda. A Codevasf, neste ato representada por Clóvis Luís Paz Oliveira, vem NOTIFICAR a empresa KGN CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 12.239.466/0001-23, já qualificada no contrato nº 8.0229.00/2023, acerca da aplicação da penalidade em razão de descumprimento de cláusula contratual, referente ao contrato nº 8.0229.00/2023, na forma de multa compensatória, após reanálise, no valor de R$ 37.337,38 (trinta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), conforme decisão fundamentada da autoridade competente, juntada em anexo. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, em até 10 dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigido a Clóvis Luís Paz Oliveira, no endereço Avenida Senador Vitorino Freire, nº 48, Areinha, São Luís/MA - CEP: 65.030-015. Por oportuno, informo que os autos do processo administrativo nº 59580.001058/2024-15-e encontram-se à disposição para vista do interessado, na Codevasf, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para interposição do recurso. A apresentação de recurso deste documento deverá ser protocolada em meio digital, via ofício, em formato PDF, por meio do link: https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/servicos/protocolo-digital. CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR