Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026
Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 115 · Pág. 17
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 343026
Ministério da Cultura › Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional › Departamento de Planejamento e Administração
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 343026
Número do Contrato: 7/2025.
Nº Processo: 01450.006993/2024-73.
Pregão. Nº 90007/2025. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL/IPHAN. Contratado: 17.764.365/0001-95 - PRODUTIVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, em relação ao contrato nº 07/2025, cumulativamente ou isoladamente, conforme assinalado: a inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso iii, do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026. A inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros: beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Valor unitário: r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. O percentual de incidência adotado na planilha de custos será aquele informado por meio de apostilamento de acordo com a necessidade deste contrato. Convenção ou acordo coletivo aplicável e regra de interação: assinale uma das hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026: a convenção ou acordo coletivo não prevê benefício de natureza congênere, aplicando-se integralmente o reembolso-creche no valor do anexo i; a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor inferior a r$ 526,64, cabendo ao contrato a complementação até aquele valor; a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor igual ou superior a r$ 526,64, prevalecendo integralmente a norma coletiva, nos termos do art. 4º da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. Precedência da mãe: a ativação e a manutenção do benefício observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br.. Vigência: 22/06/2026 a 01/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.114.924,32. Data de Assinatura: 22/06/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 22/06/2026).
