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PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 44
PORTARIA nº 699/GR/UNIR, de 18 de junho de 2026
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal de Rondônia
Texto integral
PORTARIA nº 699/GR/UNIR, de 18 de junho de 2026
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982, pelo art. 11 do Estatuto da UNIR, pelo Decreto Presidencial publicado no DOU nº 42, de 1º de março de 2024, Seção 2, p. 1, e pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 624/2026/GR/UNIR, de 13 de maio de 2026, considerando o Processo nº 23118.015730/2025-50, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento no país do servidor JOSÉ DAS DORES DE SÁ ROCHA, SIAPE n.º 1807939, lotado na Diretoria do Campus de Ji-Paraná, para participar de Estágio Pós-Doutoral no Centro Leibniz de Pesquisa de Paisagem Agrícola (Leibniz-Zentrum für Agrarlandschaftsforschung (ZALF) e. V. Müncheberg) juntamente ao Departamento de Uso Sustentável da Terra em Países em Desenvolvimento (Sustainable Land Use in Countries Developing - SusLAND), na cidade Munique (MUC), localizada na Alemanha (DEU), no período de 30/06/2026 a 30/06/2027, com ônus limitado, com fundamento no art. 96-A da Lei nº 8.112/1990, incluído pela Lei nº 11.907/2009; no art. 30, inciso I, da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863/2013; no Decreto nº 9.991/2019; e na Resolução nº 028/CONSEA/UNIR/2019.
Art. 2º O interessado poderá solicitar suspensão do afastamento para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com base no § 2º do artigo 20 da Resolução nº 28/CONSEA/UNIR/2019.
Art. 3º O interessado poderá solicitar interrupção do afastamento antes do prazo, conforme preconiza o artigo 20 do Decreto nº 9.991/2019.
Art. 4º O interessado deverá apresentar à sua chefia imediata os documentos estabelecidos no artigo 28 da Resolução nº 28/CONSEA/UNIR/2019, dentro dos prazos estabelecidos na referida Resolução.
Art. 5º O interessado fica ciente de que o prazo para apresentação na unidade de lotação é de 05 (cinco) dias úteis a contar do término do afastamento, nos termos do artigo 50 da Resolução nº 28/CONSEA/2019, de 30/04/2019.
Art. 6º O interessado deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, em conformidade com os incisos I, II e III do artigo 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01/02/2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Lima Pimentel Cotinguiba
