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PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 76
PORTARIA CNMP-PRESI N° 184, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Conselho Nacional do Ministério Público
Texto integral
PORTARIA CNMP-PRESI N° 184, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4010.0003723/2026-60, resolve:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da CSP, com a finalidade de estudar a temática do controle externo da atividade policial em situações de conflitos agrários, com atenção especial à atuação de milícias rurais, e o escopo de propor eventual ato normativo e elaborar uma publicação sobre o tema.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - IVANA LÚCIA FRANCO CEI, Conselheira do CNMP, que exercerá a função de Presidente;
II - MARCO ANTONIO SANTOS AMORIM, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão e Membro Auxiliar do CNMP, que exercerá a função de Coordenador;
III - AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
IV - HERENA NEVES MAUES CORRÊA DE MELO, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;
V - JULIO JOSÉ ARAÚJO JUNIOR, Procurador da República;
VI - LAURA MINC BAUMFELD ANDRE, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
VII - MARCELO MOREIRA DOS SANTOS, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá;
VIII - MÁRCIO FLORESTAN BERESTINAS, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
IX - RAFAEL OSVALDO MACHADO MOURA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná;
X - SUELIM IASMINE DOS SANTOS BRAGA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Membro Auxiliar da CSP/CNMP;
XI - HUGO CASCIANO DE SANT'ANNA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia;
XII - ROGÉRIO CARNEIRO PAES, Servidor da CSP/CNMP, que exercerá a função de Secretário Executivo.
Parágrafo único. As designações dos integrantes do GT se darão sem prejuízo das suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 185, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4010.0003786/2026-08, resolve:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da CSP, com a finalidade de estudar a temática do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e o escopo de propor eventual ato normativo e elaborar uma publicação sobre o tema.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - IVANA LÚCIA FRANCO CEI, Conselheira do CNMP, que exercerá a função de Presidente;
II - MARCO ANTONIO SANTOS AMORIM, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão e Membro Auxiliar do CNMP, que exercerá a função de Coordenador;
III - ANTONIO HENRIQUE GRACIANO SUXBERGER, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
IV - CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;
V - DOUGLAS OLDEGARDO CAVALHEIRO DOS SANTOS, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
VI - JOSEANE MENDES NUNES, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia;
VII - MÁRCIO JÚLIO DA SILVA MATTOS, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;
VIII - ROGÉRIO CARNEIRO PAES, Servidor da CSP/CNMP, que exercerá a função de Secretário Executivo.
Parágrafo único. As designações dos integrantes do GT se darão sem prejuízo das suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 187, de 18 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.1000.0000141/2023-22, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 22 de abril de 2026, o prazo previsto pela Portaria CNMP-PRESI nº 114 de 10 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 14 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 188, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo 19.00.81522.0003168/2022-39, resolve:
Art. 1º Incluir o § 8º no art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................
.................................................................................
§ 8º. A Vice-Presidência do Comitê será exercida pela Conselheira Nacional KAREN LUISE VILANOVA BATISTA DE SOUZA.
................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 189, DE 19 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo 19.00.81522.0003168/2022-39, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso XXVII do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2022.
Art. 2º Incluir os incisos LI e LII no art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................
.................................................................................
LI - EIKO DANIELI VIEIRA ARAKI, Promotora de Justiça e Coordenadora Titular do Núcleo de Atendimento às Vítimas (Navit MPRO) do Ministério Público do Estado de Rondônia;
LII - TÂNIA GARCIA, Promotora de Justiça e Coordenadora Suplente do Núcleo de Atendimento às Vítimas (Navit MPRO) do Ministério Público do Estado de Rondônia.
................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
