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PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 55
Portaria CGBEN/MGI nº 6.933, de 18 de Junho de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios
Texto integral
Portaria CGBEN/MGI nº 6.933, de 18 de Junho de 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, considerando o disposto nos Processos nº 90849.009014/2024-9 e 19975.019517/2024-69, e em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo 5064090-20.2024.4.02.5101/RJ, da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MÁRCIA CLÁUDIA MOTTA SILVA, na qualidade de filha do ex-Cabo da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal JOSÉ MOTTA, matrícula SIAPE nº 1488065, na cota-parte de 1/1 e fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de 2021. A vigência, por determinação judicial, é a partir de 25/05/2024, data de falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
