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PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 54

Portaria CGBEN/MGI nº 5.945, de 28 de Maio de 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios

Texto integral

Portaria CGBEN/MGI nº 5.945, de 28 de Maio de 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.043377/2025-21, resolve: Art. 1º Conceder pensão à OZINEI FERREIRA MESQUITA, na qualidade de filho inválido do ex-servidor ANTONIO SOARES MESQUITA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº ***55**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 04 de outubro de 2025, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de outubro de 2025 . ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA