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PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 2

PORTARIA PGF/AGU Nº 221, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Procuradoria-Geral Federal › Subprocuradoria-Geral Federal

Texto integral

PORTARIA PGF/AGU Nº 221, DE 17 DE JUNHO DE 2026 O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que trata o inciso VI, § 2º, do art. 11, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto nos artigos 143 e 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com a Portaria PGF nº 526, de 27 de julho de 2016, publicada no D.O.U., de 11 de novembro de 2016, Seção 1, página 20, e a Portaria nº 1.057, de 23 de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U., de 24 de janeiro de 2023, Seção 2, página 2, a Portaria Conjunta PGF/CGAU nº 168, de 2 de junho de 2014, e ainda, considerando o Termo de Cooperação nº 1601900, celebrado entre o Comando do Exército Brasileiro e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União, resolve: Art. 1º Designar RALPH CAIRES RUDOLPH, Capitão, Médico Psiquiatra, Identidade Militar nº 110516387-5, CRM/DF 16.570, FLÁVIA VIEIRA GUIMARÃES HARTMANN, Tenente Coronel, Médica Anestesiologista, Identidade Militar nº 013181864-3, CRM/DF 11.881 e DIEGO ARAÚJO TANAJURA, Capitão Médico Ortopedista, Identidade Militar nº 110162885-5, CRM/DF 16.491, todos em exercício no Comando da 11ª Região Militar em Brasília, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, e sob a Presidência do primeiro, compor Junta Médica Pericial, com o objetivo de submeter a incidente de sanidade Servidor Público Federal, conforme os quesitos apresentados nos autos do Processo Administrativo nº 00407.004624/2026-71, em conformidade com a Nota nº 00002/2026/CRG/PGF/AGU, aprovada em 28 de Janeiro de 2026. Art. 2º A Junta Médica Pericial terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos periciais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO