Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 72
PORTARIA N° 344, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde › Instituto Nacional de Câncer
Texto integral
PORTARIA N° 344, DE 19 DE JUNHO DE 2026
O Diretor-Geral do Instituto Nacional do Câncer, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6º, L e LX, art. 7º, art. 8º e art. 31, todos da Lei 14.133/2021, e no Decreto 11.246/2022, resolve:
Art. 1º Designar, os Servidores listados abaixo, para atuar como agentes de Contração, Pregoeiros e Equipe de Apoio do Instituto Nacional de Câncer:
Carlos Alberto de Carvalho Filho matr. SIAPE n.º 1815819
Paulo Augusto Dias de Oliveira matr. SIAPE n.º 241681
Diogo Yoshida matr. SIAPE nº. 1864110
Érika Nicacio Viana Moreira matr. SIAPE n.º 1728183
Renan da Silva Tavares matr. SIAPE n.º 1815727
Max Siqueira de Alcantara matr. SIAPE nº 2246918
Marcos José Rodrigues Sant Anna matr. SIAPE Nº 1732744
Lívia Gomes da Silva matr. SIAPE n.º 1682989
George Raphael Reis Gonzalez matr. SIAPE n.º 1204639
Paragrafo único. A titularidade da chefia do Serviço de Apoio as Licitações SEAL/INCA encontra-se vaga.
Art. 2º Cabe ao Chefe-substituto do SEAL/INCA, Carlos Alberto de Carvalho Filho, matr. SIAPE n.º 1815819, Portaria SAA n.º 98, de 29 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. em 3 de fevereiro de 2025, a distribuição dos processos de licitação aos pregoeiros designados no art. 1º, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, além de receber solicitações de esclarecimentos, questionamentos e impugnações, e, após análise, encaminhar aos setores responsáveis, quando tratar-se de matérias técnicas e após a finalização encaminhar a princípio para o pregoeiro designado.
Paragrafo único. Para licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, o chefe do Serviço de Apoio as Licitações poderá atuar como Pregoeiro desde que observados os princípios do Art. 5º da Lei 14.133/2021 ou designar, dentre os demais agentes de Contração enumerados no Art. 1º, Pregoeiro para condução de cada certame nessa mesma modalidade.
Art. 3º Instituir Comissão Permanente de Contratação, composta por estes servidores:
Carlos Alberto de Carvalho Filho matr. SIAPE n.º 1815819 Presidente
Paulo Augusto Dias de Oliveira matr. SIAPE n.º 241681 Membro
Diogo Yoshida matr. SIAPE nº. 1864110 Membro
Art. 4º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no art. 3º.
Parágrafo Único. Na hipótese do caput, o substituto do presidente da comissão indicará Agente de Contratação para completar a Comissão Permanente de Contratação.
Art. 5º O Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Contratação contarão com o auxílio de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 03 (três) servidores.
Art. 6º A Equipe de Apoio será formada por estes servidores que atuam como Agentes de Contratação:
Érika Nicacio Viana Moreira matr. SIAPE n.º 1728183
Max Siqueira de Alcantara matr. SIAPE nº 2246918
Renan da Silva Tavares matr. SIAPE n.º 1815727
Marcos José Rodrigues Sant Anna matr. SIAPE Nº 1732744
Lívia Gomes da Silva matr. SIAPE n.º 1682989
George Raphael Reis Gonzalez matr. SIAPE n.º 1204639
Art. 7º Caberá aos Agentes de Contratação o disposto no Art.14, seus incisos, alíneas e parágrafos, do Decreto 11.246/2022.
Art. 8º O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio contarão, no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica (AGU/CJU).
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria INCA, n.º 21, de 15 de janeiro de 2025, publicada no DOU n.º 26, Seção 2, de 06 de fevereiro de 2025.
ROBERTO DE ALMEIDA GIL
