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PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 47

Portaria Nº 441, de 22 de junho de 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de São Carlos › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

Portaria Nº 441, de 22 de junho de 2026 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria GR nº 4809 de 27/01/2021, publicada no Diário Oficial da União de 29/01/2021, tendo em vista o que consta do processo SEI nº 23112.020511/2026-23, resolve: Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida no mês do aniversário, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 45 de 15/06/20: MATRÍCULA SIAPE NOME 5777038 MARIA JULIA DA COSTA PIRES 424011 OLIVIO MAZZARI NETO O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado a qualquer agência da instituição bancária em que receber o benefício, portando a documento de identificação. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, através do e-mail deap.progpe@ufscar.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. Jeanne Liliane Marlene Michel