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PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 88
Portaria nº 14, DE 22 de junho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO
Texto integral
Portaria nº 14, DE 22 de junho de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO - CREF15/PI, no Exercício de suas Atribuições Legais e Regimentais, conferidas pela Lei nº 9.696/98 (alterada pela Lei Nº 14.386/22) e em conformidade com o disposto no artigo 68, XI, do Regimento Interno do CREF15/PI,
CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do CREF15
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos Art. 23º, inciso III, e 41 º da LGPD, que determinam a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
CONSIDERANDO mudanças administrativas ocorridas no CREF15/PI, resolve:
Art. 1º EXONERAR o servidor Jones Milton de Sousa Carneiro, inscrito no CPF sob o nº 605.xxx.xxx-87 da função de Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região ("DPO"), referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, cuja nomeação foi realizada através da Portaria nº 006, de 22 de abril de 2026.
Art. 2º DESIGNAR o servidor Gustavo Henrique de Carvalho Pinto, inscrito no CPF sob o nº 022.xxx.xxx-90, para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região ("DPO"), referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 3º O encarregado pelo tratamento de dados pessoais deverá exercer as seguintes atribuições:
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 4º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico do CREF15/PI.
Art. 5º Fica assegurado ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais:
I - Acesso direto à alta administração;
II - Pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações demandadas pela encarregada em relação às operações de tratamento de dados pessoais; e
III- Contínuo aperfeiçoamento, por meio de treinamentos e capacitações relacionadas com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do CREF15/PI.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ
