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PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 88

Portaria nº 14, DE 22 de junho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO

Texto integral

Portaria nº 14, DE 22 de junho de 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO - CREF15/PI, no Exercício de suas Atribuições Legais e Regimentais, conferidas pela Lei nº 9.696/98 (alterada pela Lei Nº 14.386/22) e em conformidade com o disposto no artigo 68, XI, do Regimento Interno do CREF15/PI, CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do CREF15 CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos Art. 23º, inciso III, e 41 º da LGPD, que determinam a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais. CONSIDERANDO mudanças administrativas ocorridas no CREF15/PI, resolve: Art. 1º EXONERAR o servidor Jones Milton de Sousa Carneiro, inscrito no CPF sob o nº 605.xxx.xxx-87 da função de Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região ("DPO"), referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, cuja nomeação foi realizada através da Portaria nº 006, de 22 de abril de 2026. Art. 2º DESIGNAR o servidor Gustavo Henrique de Carvalho Pinto, inscrito no CPF sob o nº 022.xxx.xxx-90, para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região ("DPO"), referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Art. 3º O encarregado pelo tratamento de dados pessoais deverá exercer as seguintes atribuições: I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 4º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico do CREF15/PI. Art. 5º Fica assegurado ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais: I - Acesso direto à alta administração; II - Pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações demandadas pela encarregada em relação às operações de tratamento de dados pessoais; e III- Contínuo aperfeiçoamento, por meio de treinamentos e capacitações relacionadas com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do CREF15/PI. Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ