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PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 12
PORTARIA Nº 964/DPM, DE 19 DE JUNHO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 964/DPM, DE 19 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108, e inciso II do art. 111, da Lei nº 6.880/1980, todos da Lei n° 6.880/1980, e em conformidade com a sentença prolatada nos autos Processo n° 5121832-08.2021.4.02.5101, transitado em julgado, que tramitou no Juízo Substituto da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício n° 27543/2026/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, resolve:
Art. 1° Alterar, por força de decisão judicial, os termos da Portaria no 8 55/2017, da DPMM, publicada no Boletim n° 12/2021 - Tomo II, p/2 33, atinente ao Capitão-Tenente (EN) 11.0668.14 FABIO PESSANHA SOARES, para nos termos do presente ato, considerá-lo reformado no posto que ocupava quando na ativa, com proventos integrais calculados com base no mesmo posto, a contar de 4 de março de 2021.
Art. 2° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, descontados os eventuais valores recebidos a título da reforma anteriormente implementada, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, observada a prescrição quinquenal. O pagamento administrativo é devido a partir de 24 de abril de 2026, data da intimação da União.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. MARCELO MENEZES CARDOSO
